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Economia

Lei 15.526 amplia seguro rural e integra apólices às garantias de crédito

Gleide Selma
Última atualização: 30/09/2026 08:26
Gleide Selma
Publicado em: 30/09/2026
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Lei 15.526 amplia seguro rural e integra apólices às garantias de crédito

A Lei 15.526 consolida regras do seguro rural e amplia proteção a produtores. Estabelece prazos para análise de sinistros e pagamento de indenizações e permite usar apólices como garantia em operações de crédito rural.

O setor agrícola brasileiro tem, a partir desta quarta-feira (30), novas regras introduzidas pela Lei n.° 15.526 que consolidam o seguro rural como instrumento de política agrícola e ampliam a proteção aos produtores. A principal mudança para o leitor produtor é a previsão de prazos mais claros para análise de sinistros e pagamento de indenizações, além da integração das apólices às garantias de operações de crédito rural.

A Lei n.° 15.526 consolida normas para contratação, regulação e pagamento de indenizações. O texto está publicado na edição desta quarta-feira (30) do Diário Oficial da União. Entre os pontos detalhados na legislação estão procedimentos para análise de sinistros, mecanismos para utilização das apólices como garantia de empréstimos e regras sobre a subvenção econômica ao prêmio do seguro rural.

O novo marco normativo define prazos objetivos para os processos de sinistro e pagamento, e autoriza medidas que podem alterar a forma como instituições financeiras tratam indenizações em operações de crédito rural. A legislação também atribui ao governo federal a responsabilidade de estabelecer condições para estimular a contratação do seguro rural pelos produtores.

Para produtores e agentes financeiros, as mudanças devem repercutir na exigência de documentos, na agilidade de resolução de sinistros e na possibilidade de destinação prioritária de indenizações ao agente financiador em caso de sinistro. Produzir e acompanhar a documentação exigida passa a ser elemento central para quem busca subvenção federal ao prêmio do seguro.

Indenizações

  • Regulação de sinistros sem vistoria presencial: até 15 dias após o aviso do produtor.
  • Pagamento de indenizações: até 30 dias após a entrega dos documentos exigidos ou realização da vistoria técnica.

Crédito

  • Cessão de direitos da apólice: instituições financeiras ficam autorizadas a exigir cláusulas que permitam a cessão dos direitos da apólice como garantia da operação de crédito rural.
  • Destinação das indenizações: as indenizações poderão ser destinadas prioritariamente ao agente financeiro em caso de sinistro.
  • Estímulo à contratação: o governo federal deverá estabelecer condições para incentivar a contratação do seguro rural pelos produtores.

Acesso e subvenção

A lei amplia incentivos para operações de crédito rural protegidas por seguro rural e prevê benefícios como condições mais favoráveis de financiamento, prioridade na obtenção de crédito e acesso preferencial à prorrogação ou renegociação de dívidas rurais.

  • Subvenção federal: as despesas da União destinadas à subvenção econômica ao prêmio do seguro rural tornam-se obrigatórias, observados os limites previstos no Orçamento Federal.
  • Requisito para subvenção: produtores que desejarem acessar a subvenção federal deverão fornecer informações sobre suas atividades agropecuárias em formato que será definido pelo Poder Executivo.

Transparência

  • Bancos de dados públicos: a legislação prevê a criação de bancos de dados na internet com informações sobre operações de seguro rural.
  • Manual de regras: será disponibilizado um manual com as regras da subvenção ao prêmio do seguro rural.

A quem interessa: as regras atingem diretamente produtores rurais, cooperativas, seguradoras, corretores e instituições financeiras que atuam com crédito rural. Para acessar o texto legal e acompanhar as definições operacionais, o interessado deverá consultar a edição desta quarta-feira (30) do Diário Oficial da União, onde o texto foi publicado; as orientações sobre formato de informações para subvenção serão detalhadas pelo Poder Executivo conforme previsto na lei.

Próximos passos: caberá ao Executivo regulamentar pontos operacionais, como o formato das informações exigidas aos produtores e os critérios de estímulo à contratação do seguro rural, além de implantar os bancos de dados públicos e o manual de regras previstos na lei. Notícias relacionadas registraram ainda medidas correlatas, como exigência de fotos com localização comprovada em sinistros e a liberação de recursos regionais, por exemplo, a menção à liberação de R$ 210 milhões para o seguro rural no Rio Grande do Sul.

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DeGleide Selma
Gleide Selma é jornalista e atua na cobertura de política, economia e cotidiano em Sergipe. Acompanha de perto as pautas do interior do estado e o dia a dia das cidades sergipanas.
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