Ministra Estela Aranha (TSE) deu 24 horas para Nikolas Ferreira retirar post que, segundo a corte, deturpou fala de Lula em Belém. A campanha de Lula pediu a medida; multa pode ser aplicada em caso de descumprimento.
Em decisão desta quarta-feira (30), a ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) apague em 24 horas de suas redes sociais uma postagem que, segundo a corte, retirou de contexto uma fala do presidente Luiz Inácio Lula da Silva proferida em Belém. A determinação atende a pedido liminar da campanha do presidente e estabelece prazo para a remoção do conteúdo, sob pena de multa a ser fixada posteriormente.
A ação foi protocolada pela campanha do presidente após a publicação na qual o parlamentar teria deturpado uma declaração sobre exames preventivos de saúde em mulheres, atribuindo a ela conotação sexual. A peça contestada trazia um trecho do discurso de Lula, inserido pelo deputado, com comentário que, segundo a decisão, alterou o sentido original da fala.
“Menina pequena não aprende a tomar toque nenhum, Lula!”
No dia 28 de setembro, durante comício em Belém, o presidente havia convocado os homens a realizar exames de próstata e comentado que, enquanto os homens resistem a exames urológicos, as mulheres “aprendem a tomar toque desde pequenas”, em referência a exames ginecológicos de rotina. A ministra Estela Aranha entendeu que a publicação do deputado deslocou a discussão do campo da saúde pública para o de condutas ilícitas, promovendo desinformação.
“A publicação impugnada não se limita à crítica política nem à discordância quanto à adequação da expressão utilizada. Ao desenvolver o raciocínio constante na mídia impugnada, o representado introduz conotação inteiramente diversa daquela presente no discurso original, deslocando a discussão do campo da saúde pública para o campo de diversas condutas delituosas”
Quem é atingido e próximas etapas
A ordem atinge diretamente o deputado Nikolas Ferreira e os perfis onde a postagem foi publicada, impondo a remoção do material no prazo de 24 horas. Em caso de descumprimento, a decisão prevê a possibilidade de aplicação de multa, cujo valor será fixado em momento posterior pelo TSE. A determinação foi emitida no âmbito de pedido liminar apresentado pela campanha do presidente, que questionou a alteração de sentido do trecho do discurso.
O caso segue com a decisão liminar já proferida; a fixação de eventual penalidade financeira será um dos próximos desdobramentos processuais a serem definidos pela corte. Não há, no despacho, indicação de outros prazos ou medidas além da retirada do conteúdo e da previsão de multa em caso de descumprimento.
