Na escolha para senador o eleitor fará dois votos nominais — não há opção pelo número do partido. O sistema é majoritário e o mandato dura oito anos, representando estados e o DF.
Há um voto que precisa de atenção especial dos eleitores: o voto para senador. Diferentemente dos demais cargos, será necessário votar duas vezes para o Senado e não será possível optar pelo voto de legenda, pelo qual se digita apenas o número do partido.
Essas peculiaridades decorrem do sistema de eleição para o Senado, que é majoritário e exige voto nominal. Além disso, os senadores eleitos terão mandato de oito anos, enquanto deputados federais cumprem mandatos de quatro anos, e o Senado representa as unidades federativas — os estados e o Distrito Federal — enquanto a Câmara dos Deputados representa a população.
Como funciona a votação para senador
Para a disputa ao Senado, o eleitor registrará dois votos distintos na urna eletrônica: um para a primeira vaga e outro para a segunda. A Justiça Eleitoral esclarece que os votos devem ser destinados a candidatos diferentes.
- Dois votos: o eleitor digitará primeiro o número de três dígitos do primeiro candidato e confirmará o voto; em seguida, digitará o número de três dígitos de um segundo candidato e confirmará novamente.
- Voto nominal: o sistema é majoritário e não permite voto de legenda; se o eleitor digitar apenas o número do partido, o voto será nulo para senador.
- Repetição de número: caso o mesmo número seja digitado duas vezes, apenas o primeiro voto será considerado válido; o segundo será anulado.
Vagas e renovação
Neste ano estarão em disputa 54 das 81 cadeiras do Senado, o equivalente a dois terços da composição da Casa. A renovação ocorre de forma alternada: em uma eleição é renovado um terço das vagas e, na seguinte, dois terços. Cada unidade da Federação tem três representantes, independentemente do número de habitantes.
Atribuições dos senadores
Os senadores exercem funções legislativas e de fiscalização, além de competências exclusivas previstas na Constituição. Entre as atribuições definidas estão:
- Elaborar e votar leis federais: atuação legislativa no âmbito federal;
- Analisar e revisar projetos: revisar projetos aprovados pela Câmara dos Deputados quando for o caso;
- Fiscalizar o governo federal: acompanhamento e controle de ações do Executivo;
- Decisões orçamentárias: discutir e votar matérias relativas ao orçamento;
- Aprovação de autoridades: votar indicações como ministros do STF, dirigentes do Banco Central e procurador-geral da República;
- Processo e julgamento de autoridades: atuar em processos previstos pela Constituição, como impeachment.
Suplentes e importância do eleitor conhecer os nomes
Cada candidatura ao Senado é composta por um titular e dois suplentes. Na tela da urna eletrônica aparecerão nomes e fotografias do candidato e de seus dois suplentes. Os suplentes poderão assumir o mandato em situações previstas em lei, como afastamentos temporários, renúncia, morte ou perda do mandato do titular; também assumem se um senador aceitar cargo como ministro.
A Justiça Eleitoral orienta que o eleitor conheça os candidatos e seus números antes de ir à urna e sempre confira os números de todos os candidatos escolhidos. A escolha para o Senado influencia diretamente a representação do estado no Congresso Nacional pelos próximos oito anos, por isso a Justiça Eleitoral destaca a necessidade de voto consciente.
Curiosidades e esclarecimentos finais
- Renovação parcial: o Senado tem renovação parcial a cada eleição;
- Três senadores por estado: todos os estados têm três senadores;
- Duração do mandato: o mandato de senador dura oito anos;
- Voto e suplentes: ao votar em um candidato ao Senado, o eleitor vota automaticamente na chapa composta pelo titular e dois suplentes;
- Voto incompleto: em eleições com duas vagas, pode ocorrer voto incompleto quando o eleitor vota em apenas um candidato para o Senado.
Quem for votar deve conferir previamente os números dos candidatos e lembrar que, para o Senado, serão dois votos nominais distintos na urna. O próximo passo indicado pela Justiça Eleitoral é que o eleitor se informe sobre os candidatos e confirme todos os números antes de confirmar cada voto na urna eletrônica.
