Ministro André Mendonça impôs multa de R$ 5 mil a Flávio Bolsonaro por promover impulsionamento de propaganda negativa contra Lula. A decisão veda novos impulsionamentos com o mesmo teor, sem remover publicações já veiculadas.
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (5) multar o presidenciável Flávio Bolsonaro em R$ 5 mil por impulsionamento irregular de propaganda negativa contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, candidato à reeleição. A decisão proibiu a contratação de novos impulsionamentos com mensagem do mesmo teor, mas não determinou a remoção do conteúdo já veiculado.
A publicação questionada apresentava uma foto de Flávio Bolsonaro com identificação de candidatura, seguida por uma mensagem que incluía crítica ao presidente Lula. A legenda continha trecho com ataque ao adversário e referência à recuperação do país pelo próprio candidato, conforme consta nos autos.
O ministro Mendonça seguiu o parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), que avaliou que a peça fazia da rejeição ao candidato adversário uma premissa persuasiva para promover a candidatura questionada. A multa aplicada foi de R$ 5.000,00.
A defesa da campanha de Flávio Bolsonaro sustentou que a publicação configurou mero juízo político e que a menção negativa ao presidente Lula compunha apenas parcela reduzida de uma mensagem predominantemente positiva sobre o próprio candidato.
Trechos citados nos autos
Lula abandonou o Brasil. Mas nós vamos resgatar o País e os brasileiros do buraco em que ele nos jogou. Nós vamos proteger o trabalhador, nós vamos proteger as mulheres, nós vamos proteger as crianças. E podem ter certeza, o Brasil vai vencer!
a mensagem toma a rejeição ao candidato adversário como premissa e fundamento persuasivo para a promoção da própria candidatura
finalidade específica para o impulsionamento de conteúdo eleitoral, admitindo sua utilização apenas com o fim de promover ou beneficiar candidatos ou suas agremiações
mero juízo político
O que a decisão determinou
Na decisão proferida em 5 de outubro, Mendonça manteve a publicação no ar, optando por aplicar apenas a multa e a proibição de novos impulsionamentos com conteúdo de igual teor. A fundamentação citou dispositivo da legislação eleitoral sobre o uso do impulsionamento de conteúdo com finalidade de promover candidatos ou agremiações.
O valor da multa, R$ 5.000, foi mantido nos autos como sanção administrativa pela irregularidade apontada pela PGE. Não houve, na decisão, determinação expressa para retirada imediata do material já impulsionado.
A quem interessa e como acompanhar
A decisão interessa a eleitores, campanhas eleitorais, partidos, advogados e órgãos de fiscalização eleitoral, que acompanham regras sobre propaganda e impulsionamento em período de campanha. Partes envolvidas e interessados poderão acompanhar os autos do processo e eventual tramitação de recursos por meio dos canais processuais e representantes legais envolvidos no caso.
Fica também sob observação o cumprimento da proibição de novos impulsionamentos com mensagem do mesmo teor, que será o foco das próximas movimentações nos autos.
Próximos passos
O próximo passo da história deverá ser o acompanhamento do cumprimento da proibição e das medidas administrativas previstas nos autos. Eventuais recursos ou petições das partes poderão alterar o quadro processual e serão registrados nos autos conforme a rotina judicial aplicável.
