O plenário do TSE anulou no 1º turno os votos destinados a Anthony Garotinho, por 5 votos a 2. Com a retotalização, Douglas Ruas ultrapassou 50% dos válidos; decisão final cabe ao TRE-RJ.
No Rio de Janeiro, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu anular os votos recebidos pelo candidato Anthony Garotinho (Republicanos) no primeiro turno das eleições majoritárias, realizado no último domingo (4). A sessão desta quinta-feira (8) terminou com cinco votos a dois, e a retotalização dos votos válidos, excluindo-se os direcionados a Garotinho, fez com que Douglas Ruas (PL) superasse a marca de 50% dos votos válidos e fosse declarado vencedor em primeiro turno, em caráter técnico — a formalização final depende de ato do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).
Com a exclusão dos votos atribuídos a Garotinho (274.411), Douglas Ruas passou a totalizar 4.271.199 votos, equivalentes ao patamar que supera 50% dos votos válidos. Antes da anulação, Ruas havia obtido 49,27% dos votos válidos; Eduardo Paes (PSD) teve 3.706.984 votos, ou 42,76%. A decisão do TSE foi tomada em sessão plenária na quinta-feira (8) pelo placar de 5 a 2.
Julgamento
Prevaleceu o voto do relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, que considerou que Garotinho estava com os direitos políticos suspensos — em razão de condenação por ato doloso de improbidade administrativa em 2018 e enquadramento na Lei da Ficha Limpa — no momento em que se filiou ao Republicanos, o que torna a filiação nula e a candidatura impossível. Pela decisão, os votos destinados a Garotinho devem ser anulados para fins de cálculo do resultado eleitoral.
Seguiram o relator os ministros André Mendonça, Dias Toffoli, Nunes Marques e Estela Aranha. Foram vencidos os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior, que, embora também tenham opinado pelo indeferimento do registro da candidatura de Garotinho, defenderam que os votos dados a ele fossem considerados na totalização, o que manteria a necessidade de um segundo turno.
“O mesmo voto não pode ser nulo em relação ao candidato e válido para o cálculo do resultado da eleição”,
disse o presidente do TSE, ministro Nunes Marques, durante a sessão.
“A legislação eleitoral apresenta claros sinais de que o desejo expresso pelas pessoas no voto deve ser preservado”,
afirmou Sebastião Reis Júnior, que argumentou também que os eleitores que votaram em Garotinho teriam “o direito de participar em nova eleição e manifestar sua preferência entre dois nomes disponíveis”.
Contexto e desdobramentos
O caso veio a julgamento depois de recurso de Garotinho contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral que indeferiu seu registro de candidatura. Enquanto o recurso estava pendente, o nome do candidato constou na urna. No dia seguinte à votação, Garotinho desistiu do recurso; porém, o TSE decidiu negar a desistência por unanimidade e julgou o mérito na quinta (8), declarando a nulidade dos votos.
Na sexta-feira (2) anterior à votação, o relator já havia determinado que os votos de Garotinho deveriam figurar como anulados sub judice no primeiro turno. No domingo de eleição, entretanto, o presidente do TSE determinou a totalização dos votos dados a Garotinho como válidos até que o tribunal julgasse o recurso — julgamento que culminou na anulação nesta quinta (8).
O advogado Admar Gonzaga, que representou a campanha de Garotinho, reforçou a desistência do recurso e abriu mão da sustentação oral no julgamento. O advogado José Roberto de Castro Neves, que atuou pela campanha de Eduardo Paes, criticou a desistência de Garotinho e sustentou distinção entre votos nulamente expressos e votos anulados por decisões judiciais.
“O eleitor que vai à urna e aperta o botão, esse eleitor votou em alguém”,
afirmou o advogado que representou a campanha de Eduardo Paes.
Próximo passo: a declaração formal do vencedor e a homologação do resultado cabem ao TRE-RJ, que deverá adotar os atos necessários à formalização do resultado após a determinação do TSE.
