A defesa do ex-procurador pediu o adiamento e o tribunal remarcou a sessão sem nova data definida. Medidas cautelares e recursos apresentados seguem sem decisão, mantendo a situação da candidatura em aberto.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adiou, nesta quinta-feira (8), o julgamento sobre a validade do registro de candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. O adiamento cria indefinição sobre a situação da candidatura até que uma nova data de julgamento seja marcada pelo tribunal.
O pedido de adiamento foi apresentado pela defesa do ex-procurador da República, e a nova data de julgamento ainda deverá ser definida pelo TSE. Enquanto isso, medidas cautelares e recursos que já foram apresentados permanecem sem resolução definitiva.
No primeiro turno das eleições, realizado no último domingo (4), Deltan obteve 2.904.594 votos (25,14%) e garantiu a segunda cadeira do Paraná no Senado. A abertura dessa questão jurídica sobre o registro de candidatura pode ter impacto sobre o resultado eleitoral e sobre a tramitação de impugnações e recursos interpostos pelas partes interessadas.
A ação que contesta a elegibilidade do ex-procurador foi protocolada pela coligação do PT estadual, que questionou a possibilidade de Deltan concorrer em razão de fatos registrados em processos anteriores. Em 2023, o candidato teve o mandato de deputado federal cassado pelo TSE.
Conforme consta nos elementos que motivaram a impugnação, Deltan pediu exoneração do cargo de procurador para evitar a perda do cargo e o enquadramento na Lei da Ficha Limpa. O ex-procurador pediu exoneração do Ministério Público Federal (MPF) quando já havia sido condenado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) à pena de censura e de advertência e ainda tinha 15 procedimentos diversos em tramitação contra ele no órgão.
Pela legislação citada no processo, são inelegíveis, pelo prazo de oito anos, membros do Ministério Público que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração durante a tramitação de processo disciplinar. Essa é a base jurídica central das contestações apresentadas.
Em setembro deste ano, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná reconheceu que Deltan está elegível e deferiu o registro de candidatura. Em seguida, a coligação do PT recorreu ao ministro Floriano de Azevedo Marques, do TSE, que chegou a suspender a campanha do candidato. No último sábado (3), Floriano determinou o indeferimento do registro de Deltan. Contudo, no dia seguinte, o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, derrubou a decisão e liberou a candidatura.
Cronologia dos atos públicos
- 03/10: O ministro Floriano de Azevedo Marques determinou o indeferimento do registro de Deltan.
- 04/10: O presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, reverteu a decisão e liberou a candidatura.
- 04/10 (primeiro turno): Deltan obteve 2.904.594 votos (25,14%) e garantiu a segunda cadeira do Paraná no Senado.
- Setembro (este ano): O TRE do Paraná deferiu o registro, reconhecendo a elegibilidade.
- 2023: O mandato de deputado federal de Deltan foi cassado pelo TSE; houve exoneração do cargo no MPF após condenação pelo CNMP e procedimentos em tramitação.
- 08/10: O TSE adiou o julgamento sobre a validade do registro de candidatura; nova data será definida.
A quem interessa e próximos passos
A decisão interessa diretamente aos eleitores do Paraná, às coligações e partidos envolvidos, bem como aos advogados e operadores do direito que acompanham a tramitação de impugnações eleitorais. O andamento do processo no TSE e as decisões dos ministros poderão alterar a situação formal da candidatura, dependendo do resultado do julgamento quando ele for marcado.
O próximo passo formal será a definição de nova data de julgamento pelo TSE. Até lá, a situação da candidatura permanece pendente de decisão judicial e sujeita aos efeitos de recursos e medidas processuais que possam ser apresentados pelas partes.
