A lei nº 8.764/2020 reserva anualmente a primeira semana de outubro para ações de prevenção da violência e integração entre escolas e órgãos de segurança. Foi publicada no Diário Oficial em 13/10/2020.
Em Sergipe, a Lei nº 8.764, de 9 de outubro de 2020, institui a “Semana Estadual de Segurança nas Escolas” e determina sua realização anualmente na primeira semana de outubro, integrando o Calendário Oficial de Eventos do Estado. A principal mudança para famílias, estudantes e profissionais da educação é a formalização de um período destinado à prevenção da violência, à aproximação entre escolas e órgãos de segurança pública e à divulgação de programas de orientação e proteção dentro das unidades de ensino.
A norma, publicada no Diário Oficial nº 28.525 em 13 de outubro de 2020, é de iniciativa do então deputado Doutor Samuel. Entre as diretrizes previstas, está o fortalecimento do diálogo entre escolas e forças de segurança pública, com divulgação de programas institucionais da Polícia Militar de Sergipe, como a Rede de Segurança Escolar e o Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência (Proerd).
A legislação estabelece também a necessidade de tornar o ambiente escolar mais seguro para estudantes e professores e de orientar a comunidade escolar sobre como agir diante de situações de violência nas dependências das unidades de ensino. Outro objetivo previsto é estimular a criação de novos projetos e ações destinados à prevenção de quaisquer formas de violência nas escolas.
O conjunto normativo estadual relacionado ao ambiente escolar abrange, além da segurança, temas como vacinação infantil, alimentação adequada, prevenção da obesidade e saúde mental. Essas normas buscam promover medidas permanentes de prevenção, orientação e conscientização no contexto escolar.
Principais leis relacionadas
- Lei nº 7.245 — 27/10/2011, publicada no Diário Oficial nº 26.349 em 31/10/2011; determina a afixação de informações sobre as vacinas infantis obrigatórias em locais de fácil acesso e visibilidade.
- Lei nº 7.889 — 16/07/2014, publicada no Diário Oficial nº 27.015 em 23/07/2014; estabelece o fornecimento de merenda escolar diferenciada aos alunos da rede pública estadual que tenham diabetes, obesidade ou doença celíaca.
- Lei nº 8.178-A — 21/12/2016, publicada no Diário Oficial nº 27.642 em 15/02/2017; regulamenta a comercialização de alimentos em cantinas e similares nas escolas públicas e privadas, com foco na prevenção da obesidade infantil.
- Lei nº 8.606 — 22/11/2019, publicada no Diário Oficial nº 28.321 em 25/11/2019; determina a inclusão, nos projetos pedagógicos das escolas de educação básica, de medidas de conscientização, prevenção e combate à depressão, automutilação e suicídio entre crianças, jovens e adolescentes.
Quem interessa e como acompanhar
As ações previstas interessam a estudantes, famílias, profissionais da educação, gestores escolares e órgãos de segurança pública. A Semana Estadual de Segurança nas Escolas será um momento para escolas e comunidades ampliarem o diálogo com unidades responsáveis pela segurança e para a divulgação de programas de prevenção como a Rede de Segurança Escolar e o Proerd. Não há, no material recebido, contatos específicos, endereços ou telefones para inscrição; as atividades ocorrerão nas unidades de ensino e em articulação com os órgãos competentes.
Ao reunir normas que tratam de segurança, saúde, alimentação e saúde mental, o conjunto da legislação estadual reforça a importância de políticas permanentes de proteção e prevenção no ambiente escolar. A Semana Estadual de Segurança nas Escolas insere-se nesse conjunto como um instrumento para fortalecer a prevenção da violência e a integração entre escolas e órgãos de segurança pública.
O próximo passo será a realização anual das atividades na primeira semana de outubro, quando as unidades de ensino e os órgãos de segurança deverão programar ações de orientação, prevenção e intercâmbio com a comunidade escolar, além de estimular a elaboração de novos projetos voltados à proteção integral dos estudantes.
Fonte: Alese
