Acordo homologado prevê indenizações a 4,3 mil demitidos das Casas Bahia, em recuperação judicial. MPT e CNTC negociaram valores e regras que alteram as dispensas coletivas.
BRASÍLIA — A Justiça do Trabalho no Distrito Federal homologou nesta quinta-feira (15) um acordo para pagamento de indenizações a 4,3 mil trabalhadores das Casas Bahia demitidos pela varejista, que está em recuperação judicial desde agosto. O acordo prevê valores e regras que alteram a forma como as dispensas coletivas deverão ocorrer, com impacto direto para os empregados incluídos na lista apresentada pela empresa na Justiça.
Após intermediação do Ministério Público do Trabalho (MPT), ficou acertado entre a empresa e a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) uma série de garantias financeiras e procedimentos. Segundo os termos homologados, cada trabalhador receberá R$ 7,5 mil, além do pagamento de aviso prévio, da multa de 40% sobre o FGTS e de comissões, premiações e compensações a que tinham direito antes das demissões.
Detalhes do acordo
- 4,3 mil trabalhadores abrangidos pelo acordo.
- R$ 7,5 mil de indenização por trabalhador.
- Aviso prévio incluído entre as verbas a serem pagas.
- Multa de 40% sobre o FGTS prevista no acordo.
- Comissões, premiações e compensações reconhecidas para quem tinha direito antes da demissão.
- Regra de comunicação: as demissões deverão ser comunicadas previamente ao sindicato da categoria no prazo de 72 horas.
- Multa por descumprimento: em caso de descumprimento da comunicação ao sindicato, a empresa será multada em R$ 1.000 por trabalhador.
- Abrangência nacional: o acordo vale para os empregados que estavam em uma lista apresentada pela empresa na Justiça.
- Contexto financeiro: a varejista declarou pedido de recuperação judicial em agosto; cerca de 298 lojas foram fechadas e a dívida da empresa chegou a R$ 17 bilhões.
A quem interessa e como será aplicado
O acordo tem abrangência nacional e vale para os empregados que estavam em uma lista apresentada pela empresa na Justiça. Isso significa que os pagamentos e o reconhecimento das verbas previstas serão aplicados aos trabalhadores contemplados nessa relação. Não foram apresentados no ato da homologação prazos detalhados para o pagamento individualizado no texto do acordo divulgado; o instrumento homologado estabelece os montantes e as obrigações que devem ser observadas pela empresa e pelos órgãos que acompanharam o processo.
“A empresa assume o compromisso de respeitar a importância da negociação com as entidades sindicais em futuras dispensas coletivas. É fundamental que os sindicatos sejam informados e tenham a oportunidade de participar desse diálogo.”
Essa declaração foi prestada pela procuradora do Trabalho Paula Ávila durante a audiência em que o acordo foi homologado.
O acordo também definiu medidas destinadas a impedir novas dispensas em massa sem negociação prévia com as entidades representativas. Como próximo passo, caberá à Justiça do Trabalho e às partes envolvidas dar seguimento à execução do acordo, com a implementação dos pagamentos e a fiscalização do cumprimento das obrigações previstas, inclusive a aplicação das multas em caso de descumprimento da exigência de comunicação ao sindicato.
