Portaria obriga bancos a informar, em cinco dias úteis, o volume de dívidas para a etapa inicial do Desenrola 3.0. A medida pode levar à compra de carteiras pela União e a ofertas futuras de quitação ou parcelamento, sem ação imediata.
O governo federal publicou portaria com edital de chamamento que exigirá das instituições financeiras a indicação, em cinco dias úteis, do volume de dívidas que pretendem oferecer para renegociação na primeira etapa do Desenrola 3.0. Para o consumidor, a medida significa a abertura de um processo que pode culminar na compra de carteiras pela União e na posterior oferta de opções de quitação ou parcelamento com descontos, mas não determina, por enquanto, qualquer ação imediata por parte dos devedores.
Na quarta-feira (21), o ministro da Fazenda, Dario Durigan, estimou em R$ 90 bilhões o volume de dívidas antigas que podem ser apresentados nesse edital, que dá início ao processo de habilitação de bancos e fundos interessados em vender carteiras de crédito à União. Apesar do volume previsto, o custo máximo estimado para a compra de todo esse montante seria de R$ 9 bilhões, considerando o deságio mínimo de 90% exigido pelo programa.
Como funcionará
- Chamamento: publicação do edital para manifestação de interesse dos credores.
- Apresentação das carteiras: prazo de cinco dias úteis para informar os débitos elegíveis.
- Definição do leilão: análise do volume apresentado, com separação por faixas de renda.
- Compra das dívidas: realização do leilão, previsto para novembro, com possibilidade de adiamento para o início de dezembro.
O chamamento público será destinado a bancos, instituições financeiras e fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs). Para seguir nas etapas subsequentes, os credores deverão apresentar carteiras que atendam aos critérios do programa e aceitar as condições mínimas de desconto. A intenção declarada é estruturar a disputa para favorecer devedores de menor renda e microempreendedores individuais (MEIs), embora o governo possa adquirir mais dívidas de alta renda caso o volume de baixa renda seja inferior ao previsto.
Custos e estimativas
A estimativa inicial é que os credores apresentem até R$ 90 bilhões em dívidas elegíveis à primeira chamada. Com o deságio mínimo de 90%, a União pagaria, no máximo, 10% do valor nominal das carteiras adquiridas, o que corresponde a até R$ 9 bilhões caso todo o montante fosse comprado. O governo também poderá estimular a concorrência no leilão, o que pode resultar em descontos superiores ao mínimo; há menção à possibilidade de pedidos de deságio entre 93% e 95% dependendo do que for ofertado.
No lançamento anterior do programa, foi estimado que o volume total de dívidas elegíveis poderia chegar a R$ 150 bilhões, com desembolso aproximado de R$ 15 bilhões. A previsão de R$ 90 bilhões agora corresponde à expectativa inicial do que os credores poderão apresentar na primeira chamada.
Quais dívidas entram
- Valor máximo: dívidas de até R$ 10.000, considerando o valor original do débito.
- Tempo de atraso: entre 720 e 1.645 dias (aproximadamente entre dois anos e quatro anos e meio).
- Modalidades: débitos de cartão de crédito, incluindo rotativa e parcelada, e crédito pessoal sem consignação em folha.
- Beneficiários possíveis: pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEIs), conforme as regras do programa.
Renegociação e acesso dos consumidores
Após o leilão, as dívidas adquiridas pela União poderão ser renegociadas com os devedores, com repasse dos descontos obtidos na compra das carteiras. O consumidor poderá quitar o débito à vista ou optar pelo parcelamento, que terá cobrança de juros. Os prazos, as taxas e demais condições operacionais ainda dependem de definições do Conselho Monetário Nacional (CMN) e de regulamentação específica.
Neste momento, os consumidores não precisam procurar os bancos para participar da etapa de chamamento. O governo deverá divulgar posteriormente as regras e os procedimentos para acesso às renegociações; até lá, a etapa é dirigida exclusivamente aos credores para mensurar interesse e volume por faixas de renda.
Próximo passo: o órgão responsável vai analisar os volumes informados pelas instituições financeiras, separar as carteiras por faixas de renda e definir o orçamento e as regras do leilão previsto para novembro, ou para o início de dezembro em caso de adiamento. Depois dessa definição, serão divulgadas as regras para que os consumidores possam negociar as dívidas adquiridas pela União.
