Quem solicitou voto em trânsito para o 2º turno de 2026 só poderá votar no local transferido. Caso não esteja no município para o qual se transferiu, deverá apresentar justificativa, inclusive se estiver no domicílio eleitoral de origem.
O eleitor que solicitou voto em trânsito para o segundo turno das eleições 2026 deverá votar obrigatoriamente no local para o qual pediu transferência; não será possível votar na seção do domicílio eleitoral original. Caso a pessoa não esteja no município para o qual se transferiu, deverá apresentar a justificativa da sua ausência, inclusive se estiver no endereço eleitoral de origem.
A regra vale para o segundo turno das eleições 2026 e define onde o eleitor que optou pelo voto em trânsito irá exercer o direito de votar. O retorno para o local de votação original após a eleição ocorrerá de forma automática.
A consulta ao local de votação pode ser feita por meio do site do Autoatendimento eleitoral ou pelo aplicativo e-Título. No site, é necessário acessar o menu “Consultas” e clicar em “Onde Votar”, preencher os dados solicitados e inserir o código de autenticação do e-Título. Pelo aplicativo, o eleitor deverá fazer login por biometria e escolher a aba “Onde votar”.
Quem planeja usar o voto em trânsito deve observar as regras sobre a abrangência dos cargos que poderão ser votados, conforme a cidade indicada no pedido de transferência e o estado escolhido.
Como consultar o local de votação
- Via site: acessar o Autoatendimento eleitoral, menu “Consultas”, selecionar “Onde Votar”, preencher os dados solicitados e inserir o código de autenticação do e-Título.
- Via aplicativo: entrar no aplicativo e-Título por meio da biometria e escolher a aba “Onde votar”.
Quais cargos podem ser votados em trânsito
- No caso de indicação de uma cidade do mesmo estado do domicílio eleitoral, o eleitor poderá votar para deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente da República.
- Se a escolha for para outra unidade federativa, o voto em trânsito ficará restrito ao cargo de presidente da República.
Quem pode usar e onde ocorre
A votação em trânsito somente ocorrerá em anos de eleições gerais, em locais de votação convencionais ou em locais criados especificamente para essa finalidade, e será destinada a eleitores que pediram a transferência dentro do prazo estipulado pela Justiça Eleitoral.
Interessa aos eleitores que estarão fora do domicílio eleitoral no segundo turno das eleições 2026 e que solicitaram transferência dentro do prazo legal. Para checar o local e instruções de votação, o eleitor deverá usar o Autoatendimento eleitoral ou o aplicativo e-Título, conforme os passos indicados acima.
O próximo passo da história será a abertura efetiva dos locais de votação no segundo turno e o acompanhamento de eventuais orientações adicionais da Justiça Eleitoral sobre prazos e procedimentos para apresentação de justificativa, caso o eleitor não esteja no município para o qual se transferiu.
