Presidente do TSE autorizou rito mais rápido para transportar populações tradicionais às urnas no 2º turno. A Justiça Eleitoral continuará autorizando, sem analisar cada viagem após o plano da União.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, autorizou um procedimento mais rápido para aprovar o transporte de indígenas, quilombolas e moradores de comunidades tradicionais até os locais de votação no segundo turno das eleições, o que muda a forma como as autorizações serão concedidas pela Justiça Eleitoral.
A decisão foi assinada no sábado (24), após a União apresentar um plano logístico para levar eleitores de áreas de difícil acesso às seções eleitorais. A Justiça Eleitoral continuará autorizando os deslocamentos, mas não precisará analisar cada viagem separadamente, segundo a decisão.
Na sexta-feira (23), o ministro havia negado pedido da coligação Brasil Pronto Pra Mais para que veículos e embarcações da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), da Secretaria de Saúde Indígena (Sesai) e do Ministério dos Povos Indígenas (MPI) fizessem o transporte sem autorização da Justiça Eleitoral. Na ocasião, o ministro determinou que os deslocamentos só poderiam ocorrer com autorização prévia dos juízes eleitorais e mediante apresentação de informações sobre veículos, embarcações, condutores, trajetos e horários.
A nova decisão mantém essa exigência, mas altera a forma de aprovação.
Celeridade para decisões
Em vez de analisar cada viagem separadamente, os juízes poderão autorizar de uma só vez conjuntos de deslocamentos previamente planejados pela União, com indicação dos veículos, condutores, rotas, horários e número estimado de passageiros. Segundo o ministro, a medida preserva a fiscalização da Justiça Eleitoral e evita o problema de tempo para análise das autorizações antes da votação.
A decisão também requisita, para neste domingo (25), veículos e embarcações da Funai, da Sesai, dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEIs), do Ministério dos Povos Indígenas e de outros órgãos federais incluídos no plano logístico da União. Os meios de transporte em questão só poderão ser usados em deslocamentos autorizados pela Justiça Eleitoral; nessas situações, serão considerados oficialmente a serviço da Justiça Eleitoral.
O ministro determinou ainda que os veículos e embarcações tenham identificação visível e que não haja propaganda eleitoral nem referência a governo ou candidatura durante os deslocamentos.
Interesse local e acionamento do apoio logístico
O tema ganhou destaque nos últimos dias após questionamentos sobre o acesso de eleitores indígenas de regiões remotas aos locais de votação. No Amazonas, a União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja) pediu apoio logístico para garantir o deslocamento de moradores da região, e o Tribunal Regional Eleitoral do estado confirmou posteriormente o atendimento da demanda.
Para eleitores e lideranças das comunidades, a mudança significa que a autorização poderá sair de forma consolidada para conjuntos de viagens previstas pela União, desde que juízes eleitorais avaliem e aprovem os planos com as informações exigidas.
O próximo passo será a implementação do plano logístico da União e a fiscalização pela Justiça Eleitoral durante o dia de votação, com análise do cumprimento das condições impostas na decisão e eventual adoção de medidas adicionais pelos juízes eleitorais locais.
