Comunicado do TRE-RJ no início da noite de domingo (25) determina que seções eleitorais permaneçam instaladas. Eleitores que chegarem até as 19h poderão votar nas seções ainda em funcionamento.
Rio de Janeiro — O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) informou no início da noite deste domingo (25) que todas as seções eleitorais deverão permanecer instaladas e que, nas seções onde a votação não foi encerrada, poderão votar os eleitores que chegarem até o horário fixado na decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal, Cristiano Zanin, que determinou que o pleito ocorra até as 19h.
Segundo o comunicado do TRE-RJ, a determinação segue o prazo de prorrogação validado pelo ministro do STF. Nas seções cuja votação foi encerrada antes da prorrogação, caso cheguem eleitores entre as 17h e as 19h, o mesário deverá verificar se pertencem àquela seção e se já votaram, e registrar o comparecimento em ata.
O aviso relativo à manutenção das seções foi assinado pelo presidente do TRE-RJ, Claudio de Mello Tavares, e pelo corregedor regional eleitoral, Fernando Cerqueira Chagas. A medida tem como referência a decisão mencionada do ministro do STF Cristiano Zanin, que fixou o horário de funcionamento até as 19h para o pleito.
Detalhes práticos e prazos
Para eleitores: nas seções ainda em funcionamento, poderão votar os eleitores que chegarem até as 19h. Para seções já encerradas antes da prorrogação, o procedimento a ser adotado entre as 17h e as 19h prevê que o mesário confira a vinculação do eleitor àquela seção e verifique se ele já votou, anotando o comparecimento em ata.
Para mesários e responsáveis pelas seções: o comunicado evidencia a obrigação de manter as seções instaladas e, quando aplicável, de registrar em ata os casos de eleitores que compareçam após o encerramento prévio. O aviso formal foi expedido pelo TRE-RJ com assinatura do presidente e do corregedor regional eleitoral.
A quem interessa e como proceder
A orientação interessa diretamente aos eleitores que ainda não votaram e aos mesários que atuam nas sessões eleitorais no estado do Rio de Janeiro. Eleitores devem observar se a seção onde estão inscritos permanece em funcionamento e dirigir-se a ela até as 19h nos locais em que a votação não tiver sido encerrada. Mesários deverão seguir as instruções de verificação e registro em ata quando eleitores chegarem no período mencionado.
O TRE-RJ atualizou a matéria com a determinação de que seja registrado em ata o comparecimento de eleitores em seções encerradas. Novas comunicações oficiais sobre a aplicação dessa determinação poderão ser divulgadas pelas instâncias eleitorais competentes.
