Registros de assédio eleitoral no ambiente de trabalho cresceram 75% nos três dias após o 2º turno, com 1.459 queixas. O MPT afirma que o aumento abala a sensação de segurança de quem declara preferência política.
As denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho cresceram mais de 75% desde segunda-feira (26), dia seguinte ao segundo turno das eleições, segundo dados do Ministério Público do Trabalho (MPT). O salto representa 1.459 registros nos três dias seguintes ao pleito e modifica a percepção de segurança dos trabalhadores que manifestam convicções políticas no emprego.
O aumento acelerado elevou o total de reclamações relativas a assédio eleitoral: até a manhã de segunda-feira o MPT havia recebido 1.937 denúncias do tipo e, com as ocorrências posteriores, as novas comunicações já correspondem a cerca de 40% das 3.396 denúncias recebidas em 2026.
Dados e locais com mais registros
- São Paulo: 620 denúncias
- Minas Gerais: 351 denúncias
- Paraná: 338 denúncias
- Rio de Janeiro: 252 denúncias
- Rio Grande do Sul: 223 denúncias
- Santa Catarina: 165 denúncias
Os números coincidem com relatos públicos sobre incentivos a boicotes e demissões de funcionários que teriam votado em candidato oposto à orientação política de empregadores. Em um caso específico citado pelas autoridades, a deputada estadual Índia Armelau (PL-RJ), reeleita com mais de 248 mil votos, publicou em redes sociais uma mensagem dirigida a empregadores que foi interpretada como estímulo à discriminação de trabalhadores por convicções políticas.
“Empresário, olha a rede social do teu funcionário aí e confere se ele fez o L. Acho que não faz sentido nenhum manter na tua empresa quem odeia empresários”
Na terça-feira (27), a Justiça do Trabalho proibiu, em liminar, que a deputada incentive empregadores a discriminar, demitir ou perseguir trabalhadores por suas convicções políticas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
Também na quarta-feira (28), o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou que o governo estuda a criação de uma “lista suja” de empresas que praticarem assédio eleitoral — incluindo pressão ou demissão em razão de opção política — e que as empresas listadas poderiam sofrer sanções de restrição de créditos públicos.
Quem é atingido e quais são as consequências previstas
O assédio eleitoral no trabalho é caracterizado quando alguém em posição de poder usa essa posição para influenciar, constranger ou pressionar trabalhadores a votar, não votar ou apoiar determinado candidato, partido ou posicionamento político. Segundo a presidência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), tanto trabalhadores assalariados quanto profissionais autônomos que divulgam seu trabalho em redes sociais e estabelecimentos comerciais de pequeno porte estão sendo afetados.
“É preciso que o recado seja dado com muita clareza. A resposta para aqueles que praticaram a ilegalidade será dura e rápida, será ágil. E mais: esses empregadores que, infelizmente, tiveram essa conduta, se preocupem. Porque o risco econômico que estão assumindo é muito grande.”
Trabalhadores que se considerarem discriminados podem processar os empregadores na Justiça do Trabalho. A Lei 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias no acesso à relação de trabalho ou em sua manutenção, e, em caso de condenação, o empregador pode ser obrigado a reintegrar o funcionário ou a pagar em dobro os salários devidos pelo período de afastamento, caso o trabalhador opte por não retornar.
O princípio da não discriminação por convicção política também consta em diferentes dispositivos da Constituição e integra as Convenções 100 e 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificadas pelo Brasil.
O próximo passo da cobertura será acompanhar as medidas do MPT e da Justiça do Trabalho sobre as denúncias recebidas, além de eventuais decisões do governo relacionadas à criação da lista de empresas e às sanções anunciadas pelo ministro do Trabalho.
