O plenário do Senado aprovou a PEC da Segurança Pública em dois turnos. Proposta reorganiza forças, endurece penas para chefes de facções e muda o financiamento das políticas de segurança.
O plenário do Senado Federal aprovou na noite desta terça-feira (3) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública, em dois turnos, que reorganiza as forças públicas para ampliar o combate ao crime organizado no país. Para o cidadão, a mudança implicará nova estrutura legal para ações coordenadas entre União, estados e municípios, penas mais duras para chefes de facções e milícias e alteração na forma de financiamento das políticas de segurança.
Votação e encaminhamento
Em primeiro turno, o texto contou com 73 votos favoráveis e nenhum contrário. No segundo turno, o placar foi de 75 votos favoráveis e nenhum contrário. Eram necessários ao menos 49 votos favoráveis para aprovação. A proposta, de autoria do Poder Executivo, teve o mesmo teor já aprovado pela Câmara dos Deputados e, com a aprovação pelo Senado, seguirá para promulgação pelo Congresso Nacional.
Discussão sobre maioridade penal e emendas
Antes da votação da PEC, o Senado debateu emendas que propunham reduzir a maioridade penal. O relator, senador Rogério Carvalho (PT-SE), não acolheu essas emendas no relatório final e recomendou que fossem apresentadas como propostas autônomas para tramitar e serem votadas separadamente. O requerimento do relator para separar as emendas foi aprovado por 38 a 36.
- Emenda 84: proposta pelo senador Rogério Marinho (PL-RN), previa reduzir a idade de responsabilização penal para 16 anos como regra geral e para 14 anos nos casos de crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas, terrorismo e participação em organizações criminosas.
- Emenda 87: do senador Camilo Santana (PT-CE), mantinha a regra geral em 18 anos, mas reduzia para 16 anos nos casos de crimes hediondos.
- Outras quatro emendas: tratavam de temas como acesso de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública pelo Forças Armadas e inclusão de agentes de trânsito no rol de órgãos de segurança pública; foram rejeitadas pelo relator e não foram votadas.
“As matérias tratadas nas emendas são relevantes e merecem ser debatidas por essa Casa. Não se confundem, contudo, com o objetivo central da PEC 18/2025, voltado ao combate ao crime organizado e à reestruturação da governança federativa da segurança pública”
O relator também destacou divergências na doutrina sobre a maioridade penal:
“Parte dos juristas entende que a maioridade penal prevista no artigo 228 da Constituição Federal constitui clausula pétrea, por integrar o rol de direitos e garantias individuais e que, por isso, o limite etário da responsabilidade criminal não poderia ser alterado, nem mesmo por emenda constitucional. Outra corrente entende que o artigo 228 não se enquadra naS cláusulas pétreas e que a idade de imputabilidade penal pode ser modificada por emenda constitucional”
Principais mudanças previstas
A PEC introduz várias alterações constitucionais e operacionais na área de segurança pública:
- Constitucionalização do SUSP: o Sistema Único de Segurança Pública passa a constar do Artigo 144 da Constituição, com atuação integrada e descentralizada em regime de cooperação federativa.
- Penas e regimes mais severos: prevê penas mais duras e regimes especiais de prisão para chefes de facções e milícias, incluindo prisão em unidades de segurança máxima e restrição ou vedação à progressão de pena.
- Medidas patrimoniais e responsabilização: prevê medidas contra produtos do crime, responsabilização de pessoas jurídicas e proteção a denunciantes e familiares.
- Polícias municipais: abre a possibilidade de criação de polícias municipais de natureza civil, submetidas ao controle externo do Ministério Público, com atribuição de policiamento ostensivo e comunitário.
- Ampliação de atribuições: amplia atribuições da Polícia Rodoviária Federal e aumenta vinculação orçamentária para segurança pública.
Financiamento
A PEC altera regras de transferência de recursos aos entes federados e de vinculação orçamentária:
- Repasses do FNSP e Funpen: prevê que 50% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) sejam repassados pela União para estados e municípios, excluídas despesas de custeio e investimento da polícia penitenciária nacional do Funpen.
- Recurso do Fundo Social: reserva 10% do superávit anual do Fundo Social, ligado ao pré-sal, para os fundos de segurança.
“As regras de financiamento fortalecem o FNSP e o Funpen, criam vinculações e blindagens orçamentárias e garantem repasses obrigatórios. Essas medidas aumentam a previsibilidade financeira, garantindo a perenidade das ações policiais”
Para quem acompanha as políticas públicas de segurança — gestores estaduais e municipais, órgãos de justiça, forças policiais e organizações da sociedade civil — a aprovação define novos parâmetros legais e financeiros para implementação de medidas de combate ao crime organizado. O próximo passo é a promulgação pelo Congresso Nacional e a tramitação separada, se houver, das propostas autônomas sobre maioridade penal que possam ser apresentadas em seguida.
