A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a propaganda do medicamento Semavy (semaglutida). A resolução foi publicada no Diário Oficial da União em 25/09/2026, e a medida define que a divulgação do produto ao público em geral é proibida, em razão de se tratar de medicamento com tarja vermelha.
Para o leitor, a decisão significa que a circulação de anúncios direcionados ao público em meios abertos não é permitida. O produto permanece aprovado apenas com indicação para o tratamento do diabetes mellitus tipo 2 insuficientemente controlado e continua sujeito à retenção de receita médica.
Detalhes da proibição e locais de divulgação constatados
Segundo a agência, a propaganda do medicamento foi constatada em diferentes meios. Foram indicados os seguintes locais onde a divulgação ocorreu:
- Painéis eletrônicos: no Aeroporto de Congonhas;
- Site do produto: presença de material promocional;
- Perfis em redes sociais: divulgação em páginas e perfis vinculados ao produto.
O medicamento é do tipo GLP-1 e ganhou popularidade como a chamada “caneta emagrecedora”, embora sua aprovação seja específica para diabetes tipo 2 insuficientemente controlado. Por se tratar de produto com tarja vermelha, aplica-se a retenção da receita médica no momento da dispensação, conforme regras vigentes.
“A propaganda de medicamentos com tarja vermelha ou preta é proibida no Brasil”
A declaração acima foi reafirmada pela agência ao publicar a resolução. Em nota explicativa, a agência também trouxe referências à legislação aplicável e às restrições sobre a divulgação deste tipo de medicamento.
Entenda a regra
A Lei nº 6.360/1976 permite publicidade apenas para medicamentos isentos de prescrição (sem tarja vermelha ou preta). O entendimento da agência foi expresso da seguinte forma:
“Medicamentos que exigem prescrição médica (tarja vermelha ou preta) devem ter a sua divulgação restrita aos profissionais de saúde que podem receitar (médicos ou dentistas) ou dispensar (farmacêuticos) medicamentos”
Quem é afetado e como proceder
A decisão interessa a consumidores, profissionais de saúde e farmácias. Os pontos principais para acesso e prescrição do medicamento são:
- Indicação: tratamento do diabetes mellitus tipo 2 insuficientemente controlado;
- Prescrição: exige receita médica retida no ato da dispensação;
- Divulgação restrita: comunicação deve ser dirigida apenas a médicos, dentistas e farmacêuticos.
Pacientes que tiverem dúvidas sobre o tratamento devem procurar seus médicos ou farmacêuticos para orientação sobre indicações, riscos e forma de obtenção do medicamento com prescrição.
A fabricante mencionada no processo é a Cosmed Indústria de Cosméticos e Medicamentos S.A., do grupo Hypera Pharma, indicada como responsável pela fabricação do produto. A empresa foi procurada para manifestação; não havia posicionamento público disponível até a publicação da resolução.
O próximo passo será o acompanhamento da aplicação da resolução pela agência e eventuais esclarecimentos ou medidas adicionais ligados à divulgação e comercialização do produto.
