Para exercer o direito ao voto no segundo turno neste domingo (25), os eleitores poderão utilizar o e‑Título, a versão digital do título de eleitor, desde que o aplicativo contenha a foto do eleitor. O uso do e‑Título não será obrigatório, mas facilitará o acesso a informações relevantes no dia da votação, como o local de votação e a emissão de certidões.
Para comprovar a identidade do eleitor, os mesários deverão conferir documentos oficiais com foto, em formato físico ou digital. O e‑Título será aceito como documento de identificação desde que apresente a fotografia do eleitor, na mesma forma que outros documentos oficiais com foto.
O download do e‑Título é gratuito. Para obter o aplicativo é necessário acessar a App Store ou a Google Play Store e localizar o app identificado como “e‑Título – Justiça Eleitoral Brasileira”. Não serão cobradas taxas para baixar ou instalar o aplicativo nas lojas oficiais.
Com o aplicativo aberto, o eleitor deverá preencher os dados pedidos na tela: nome completo, data de nascimento, CPF ou número do Título de Eleitor, e nome dos pais. Em seguida será preciso responder às perguntas de segurança exibidas e criar uma senha. Os dados informados devem ser exatamente iguais aos registrados no último atendimento na Justiça Eleitoral; em caso de divergência o aplicativo não validará o documento. O e‑Título poderá ainda solicitar reconhecimento facial, feito por meio da câmera do aparelho celular.
Funcionalidades disponíveis
Além de servir como documento de identificação no dia da votação, o aplicativo permitirá consultar o local de votação e emitir certidões eleitorais. Também será possível justificar ausência às urnas por meio do próprio app, conforme as opções que estiverem disponíveis na interface.
Documentos aceitos para identificação
Será possível votar sem o título de eleitor; qualquer documento oficial com foto, físico ou digital, será aceito para identificação. Entre os documentos que serão aceitos estão:
- Carteira de identidade
- Identidade social
- Passaporte
- Carteira de categoria profissional reconhecida por lei
- Certificado de reservista
- Carteira de trabalho física
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
O eleitor interessado em usar o e‑Título deverá confirmar que os dados digitais coincidem com os registros da Justiça Eleitoral antes de ir às urnas. Caso o aplicativo não seja validado por divergência de dados, o eleitor ainda poderá ser identificado por outro documento oficial com foto.
Próximo passo: no domingo (25) os mesários irão conferir a documentação apresentada pelos eleitores e o pleito seguirá as normas de identificação vigentes. Após a votação, o uso do aplicativo permanecerá disponível para emissão de certidões e justificativas, conforme as funcionalidades implementadas.
