BC aprovou três resoluções que fortalecem a proteção do consumidor, mudando regras de propaganda e ofertas via Pix. As medidas criam painel para consulta de dívidas e permitem bloquear publicidade de empréstimos, com implementação em etapas.
O Banco Central aprovou, nesta sexta-feira (23), três resoluções que reforçarão a proteção dos consumidores nas ofertas de crédito e criarão um painel de consulta de dívidas. As medidas mudarão como serão feitas as propagandas e as ofertas durante transações pelo Pix e estabelecerão mecanismos para que o cliente bloqueie publicidade de empréstimos.
As resoluções tratam de pontos distintos da relação entre instituições financeiras e clientes e serão implementadas em etapas, mantendo prazos específicos para entrada em vigor: a regulamentação sobre ofertas ativas de crédito começará a valer em 31 de março de 2027, enquanto as regras sobre o Painel de Dívidas Consolidadas e sobre a oferta de crédito no Pix entrarão em vigor em 1º de julho de 2027.
O que muda
As três normas aprovadas são descritas com suas finalidades e efeitos práticos:
- Resolução BCB 601: prevê a disponibilização do Painel de Dívidas Consolidadas, com informações sobre operações de crédito mantidas na própria instituição, simulações de custos e alertas antes de novas contratações.
- Resolução BCB 602: permite o bloqueio de propagandas e ofertas ativas de crédito e estabelece proteção adicional para clientes em situação de vulnerabilidade financeira.
- Resolução BCB 603: fixa regras para ofertas de crédito durante a iniciação de transações pelo Pix, incluindo exigência de consentimento prévio e intervalo mínimo antes da primeira oferta.
Bloqueio de ofertas e proteção a vulneráveis
Com vigência prevista para 31 de março de 2027, a Resolução BCB 602 obrigará as instituições a disponibilizarem um mecanismo claro para que o consumidor bloqueie propagandas e mensagens com ofertas de crédito. Para clientes em situação de maior vulnerabilidade financeira ou com risco de endividamento excessivo, as ofertas dependerão de autorização prévia, específica e inequívoca do cliente.
Nesses casos, as ofertas autorizadas deverão visar a melhorar as condições financeiras do consumidor, sem disponibilizar novos recursos para contratação de dívidas. Exemplos de operações permitidas nesse contexto incluem:
- Renegociação: substituir uma dívida por condições de pagamento mais adequadas.
- Portabilidade: transferir uma operação de crédito para outra instituição.
- Migração de produto: trocar uma modalidade de crédito por outra com condições mais vantajosas.
Painel de Dívidas
A Resolução BCB 601, que entrará em vigor em 1º de julho de 2027, prevê que as instituições disponibilizem o Painel de Dívidas Consolidadas para reunir informações sobre operações de crédito mantidas na própria instituição, facilitar a compreensão do endividamento e apresentar simulações dos custos de novas operações, acompanhadas de alertas sobre situações de risco.
Inicialmente, o painel contemplará apenas operações mantidas na própria instituição; em etapa posterior, haverá incorporação de dados do Sistema de Informações de Créditos (SCR) e do Open Finance para ampliar a visão sobre dívidas em diferentes instituições.
Oferta de crédito no Pix
A Resolução BCB 603, também com vigência a partir de 1º de julho de 2027, visa evitar que consumidores contratem empréstimos durante uma transação pelo Pix sem tempo ou informação suficiente para avaliar a proposta. Entre as exigências estão:
- Consentimento específico: a oferta dependerá de autorização prévia do usuário.
- Prazo mínimo: deverá haver um intervalo de pelo menos 24 horas entre a habilitação da oferta e a apresentação da primeira oferta de crédito.
- Simulador: as instituições deverão disponibilizar ferramentas para simular as condições do crédito.
- Consulta de operações: os clientes terão acesso a um ambiente para consultar as operações contratadas.
- Regras adicionais: restrições para determinadas modalidades do Pix e normas para devoluções relacionadas a operações de crédito.
As medidas não impedem que o cliente procure por conta própria opções de crédito; o objetivo declarado é aumentar o controle do consumidor sobre as ofertas recebidas.
A quem interessa e próximos passos
As regras interessarão diretamente a clientes de bancos e demais instituições financeiras, especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade financeira. As instituições terão de adaptar sistemas para disponibilizar o mecanismo de bloqueio, o Painel de Dívidas e os simuladores previstos. A etapa seguinte da implementação prevê a integração paulatina do painel com o SCR e o Open Finance, ampliando a base de dados disponível para o consumidor.
O próximo passo será a efetiva implantação das obrigações pelas instituições nas datas definidas: 31/03/2027 para o bloqueio de ofertas e 01/07/2027 para o Painel de Dívidas e as regras sobre o Pix, além do desenvolvimento das integrações previstas em fases posteriores.
