Conselho Monetário Nacional e Banco Central ajustaram normas do Open Finance, exigindo consentimentos mais específicos. Clientes terão mais transparência e podem suspender o compartilhamento ao detectar risco.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central (BC) aprovaram nesta quinta-feira (22) mudanças nas regras de compartilhamento de dados pelo Open Finance, sistema que permite aos clientes autorizar a troca de informações financeiras entre instituições. Para o cliente, as alterações prometem mais controle e clareza sobre quem acessa seus dados, exigindo consentimentos específicos e criando mecanismos para interromper o compartilhamento em caso de risco à segurança.
O que é o Open Finance
O Open Finance é o sistema financeiro aberto que permite que clientes — pessoas físicas e jurídicas — autorizem o compartilhamento de seus dados financeiros entre instituições participantes, com o objetivo de facilitar o acesso a serviços e estimular a concorrência entre bancos, fintechs e outras empresas do setor. Na prática, uma pessoa ou empresa pode autorizar uma instituição a consultar informações mantidas em outra, conforme as permissões concedidas, para, por exemplo, avaliar uma proposta de crédito.
O que muda
As alterações foram aprovadas em resolução conjunta do CMN e do BC e procuram esclarecer responsabilidades, reduzir divergências de interpretação e ampliar o controle dos clientes. As principais mudanças abrangem cinco pontos principais:
- Consentimento específico: o cliente deverá autorizar o compartilhamento com cada entidade parceira envolvida, aumentando a clareza sobre quem poderá acessar seus dados;
- Mais fiscalização: as instituições participantes terão de reforçar o acompanhamento das empresas parceiras, verificando se elas cumprem as regras e protegem adequadamente as informações recebidas;
- Mais transparência: os clientes terão acesso a informações mais amplas sobre as parcerias e sobre o compartilhamento de seus dados;
- Interrupção por segurança: a regulamentação prevê mecanismos para suspender o compartilhamento quando houver situações que representem riscos à segurança das informações;
- Prevenção de uso indevido: serão aplicadas restrições adicionais para evitar que os dados compartilhados sejam utilizados de maneira inadequada.
Responsabilidade e governança
As mudanças reforçam o papel da alta administração das instituições financeiras na supervisão do Open Finance. Diretorias e conselhos de administração deverão ter responsabilidades mais claras em relação ao monitoramento das parcerias, ao cumprimento das normas e à adoção de medidas para prevenir ou corrigir irregularidades. Caso sejam identificados problemas, as instituições deverão adotar providências preventivas ou corretivas, conforme as exigências regulatórias aplicáveis.
Pessoas jurídicas: jornadas de consentimento
Uma das novidades prepara o sistema para jornadas de consentimento mais flexíveis, especialmente para clientes pessoas jurídicas, permitindo que autorizações necessárias sejam concedidas em momentos diferentes por cada instituição envolvida. O exemplo descrito na resolução apresenta etapas distintas:
- 1. A empresa inicia o processo: um representante pede um serviço financeiro em uma instituição que deseja consultar dados mantidos em outro banco;
- 2. As autorizações são organizadas: os consentimentos necessários podem ser concedidos em momentos diferentes nas instituições envolvidas;
- 3. Outros responsáveis participam: quando aplicável, outro usuário autorizado pela empresa poderá realizar uma das etapas de aprovação;
- 4. O compartilhamento ocorre: os dados poderão ser compartilhados conforme as autorizações concedidas e as regras de segurança do sistema.
Quem é afetado e como acessar
As mudanças interessam a clientes pessoa física e jurídica, bancos, fintechs e demais participantes do sistema. O compartilhamento continua dependendo de autorização do titular dos dados e deve ocorrer segundo as regras de segurança e privacidade aplicáveis. Clientes que desejarem exercer controle sobre o compartilhamento deverão verificar e gerenciar os consentimentos nas plataformas e canais das instituições financeiras com as quais mantêm relacionamento, observando as informações sobre parcerias e destinatários dos dados.
Próximo passo: as instituições participantes terão de adequar procedimentos, governança e contratos com parceiros para atender às novas exigências previstas na resolução conjunta, e implementar os mecanismos de monitoramento e suspensão de compartilhamento previstos nas mudanças.
