Quem não votou no primeiro turno ainda pode participar do segundo, desde que tenha a situação eleitoral regularizada. O primeiro turno teve 33,4 milhões de ausentes (21,08%); cada turno é eleição independente.
O eleitor que não votou no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, realizado em 4 de outubro, pode participar normalmente do segundo turno, marcado para o próximo domingo, 25 de outubro, desde que sua situação eleitoral esteja regular. Cada turno é considerado uma eleição independente, o que permite a participação no segundo turno mesmo sem voto na primeira etapa.
O primeiro turno registrou recorde de abstenção: 33,4 milhões de eleitores ausentes, o que representa 21,08% do eleitorado. No segundo turno, serão escolhidos o próximo presidente da República e os governadores onde nenhum candidato obteve mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno.
Onde haverá segundo turno
- Acre
- Amazonas
- Distrito Federal
- Espírito Santo
- Rio Grande do Norte
- Tocantins
O trabalhador que estiver escalado para expediente no domingo não pode ser impedido de votar. O empregador deverá organizar a jornada de trabalho para permitir que o funcionário tenha tempo para deslocamento até a seção eleitoral, entre 8h e 17h, no horário de Brasília.
Voto em trânsito e consulta ao local de votação
Mais de 314,5 mil pessoas solicitaram à Justiça Eleitoral o voto em trânsito para o segundo turno, ou seja, poderão votar fora do domicílio eleitoral em locais definidos pelos tribunais regionais eleitorais (TREs). A modalidade estará disponível nas capitais e nos municípios com eleitorado superior a 100 mil eleitores, em seções destinadas para esse fim.
A consulta ao local de votação pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível nos portais da Justiça Eleitoral.
Prazos e justificativa de ausência
- Prazo geral: o eleitor tem até 60 dias após cada turno para apresentar justificativa de ausência no dia de cada pleito.
- 1º turno: prazo para justificar a ausência termina em 3 de dezembro de 2026.
- 2º turno: se o eleitor não votar no segundo turno, terá até 8 de janeiro de 2027 para apresentar a justificativa.
O procedimento para justificativa pode ser realizado pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral. Após a solicitação, o requerimento deverá ser acompanhado de documentos que comprovem o motivo da ausência, para análise da Justiça Eleitoral.
Próximo passo: eleitores que ainda têm pendências ou dúvidas sobre o local de votação e os prazos de justificativa devem conferir o e-Título ou o Autoatendimento Eleitoral antes do domingo, 25 de outubro, para garantir que poderão votar ou para planejar a apresentação da justificativa dentro dos prazos estabelecidos.
