Eleitor que solicitou transferência deve votar só na seção para a qual foi transferido; não pode votar na seção de origem. Quem não estiver no município transferido precisa justificar. Consulte no site ou e-Título.
Quem solicitou o voto em trânsito nas eleições 2026 deverá votar no local de votação para o qual foi transferido. Não será possível votar na seção de origem, e quem não estiver no município para o qual se transferiu deverá apresentar a justificativa da ausência, inclusive se estiver no seu local de votação original.
Como consultar o local de votação
A consulta ao local de votação pode ser feita por meio do Autoatendimento eleitoral no site ou pelo aplicativo e-Título. O eleitor precisa confirmar o local designado antes do dia da votação para evitar desencontros no dia das eleições.
- Site: acessar o Autoatendimento eleitoral, clicar em “Onde Votar” no menu “Consultas”, preencher os dados solicitados e inserir o código de autenticação do e-Título.
- Aplicativo: fazer login no e-Título por meio da biometria e escolher a aba “Onde votar”.
O que pode ser votado em trânsito
As regras sobre os cargos que podem ser votados em trânsito variam conforme a escolha do município informada pelo eleitor no pedido de transferência:
- Se o eleitor indicar uma cidade do mesmo estado do seu domicílio eleitoral: poderá votar para deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente da República.
- Se a escolha for para outro estado: o voto em trânsito ficará restrito ao cargo de presidente da República.
A votação em trânsito ocorrerá somente em ano de eleições gerais, em locais de votação convencionais ou em locais criados especificamente para essa finalidade.
Quem é afetado e como proceder no dia
O regime de voto em trânsito interessa a eleitores que estarão em municípios diferentes daqueles do seu domicílio eleitoral no dia da votação. Se o eleitor estiver no município para o qual se transferiu, deverá comparecer ao local de votação informado; se não estiver, deverá apresentar justificativa de ausência mesmo que esteja em sua seção original.
- Obrigatoriedade: votar no local para o qual o eleitor foi transferido; não será permitido votar na seção original.
- Justificativa: apresentar justificativa quando ausente do município para o qual se transferiu, inclusive se estiver no local de votação de origem.
O retorno ao local de votação original após a eleição ocorrerá de forma automática, sem necessidade de nova ação do eleitor. A recomendação é que o eleitor consulte o local de votação com antecedência por meio dos canais indicados para evitar problemas no dia da votação.
