Supermercados, lojas e restaurantes que abrem aos fins de semana e feriados precisam começar a se planejar já. A partir de 15 de dezembro de 2026, a jornada máxima semanal cai de 44 para 42 horas, com dois dias de repouso remunerado, e em dezembro de 2027 chega a 40 horas. É o fim da escala 6×1, previsto na Emenda Constitucional nº 141/2026, sem redução de salário.
Quem orienta é a advogada trabalhista Luceli Lemos Botezel, do escritório Amadeus & Santos Advogados Associados: o planejamento deve começar imediatamente para evitar problemas na operação e passivos trabalhistas.
Para ela, antecipar-se será determinante para atravessar a transição com segurança. “O momento não é de esperar a mudança chegar. É de fazer o diagnóstico, colocar os números na ponta do lápis e construir juridicamente a melhor forma de adaptação para cada empresa”, conclui.
Diagnóstico da operação
As novas regras exigem atenção especial de empresas que funcionam aos sábados, domingos e feriados, como supermercados, lojas, restaurantes e outros estabelecimentos comerciais. A reorganização pode exigir mudanças nas escalas, nos horários de funcionamento e na distribuição das horas trabalhadas.
Com mais de 15 anos de experiência na área trabalhista e atuação junto a grandes empresas do varejo e do atacado, Luceli explica que a adaptação não significa simplesmente trocar a escala 6×1 pela 5×2. “Cada empresa precisa fazer um diagnóstico da própria operação, considerando o número de empregados, os horários de funcionamento, a demanda atendida, as horas extras e as convenções coletivas aplicáveis. O empresário precisa avaliar se conseguirá manter a mesma operação ou se será necessário reorganizar as equipes, rever horários e, eventualmente, ampliar o quadro de funcionários”, destaca.
Convenções coletivas
A regra geral passa a prever dois dias de repouso semanal remunerado, mas a própria Emenda Constitucional admite, excepcionalmente, regimes compensatórios diferentes mediante acordo ou convenção coletiva, respeitados os limites da Constituição. Por isso, a análise das normas coletivas de cada categoria será fundamental na adaptação.
Checklist para o empresário
Entre as primeiras providências recomendadas estão a revisão dos contratos de trabalho, das escalas, dos bancos de horas, dos acordos e convenções coletivas e dos controles de jornada. A especialista também chama atenção para impactos indiretos, como alterações no vale-transporte, na cobertura dos postos de trabalho e nos procedimentos internos de recursos humanos.
“É fundamental que as empresas contem com um corpo jurídico de confiança, que conheça a realidade do negócio e consiga avaliar previamente contratos, convenções coletivas, escalas e mecanismos de compensação. Uma mudança implementada sem o devido planejamento pode gerar custos inesperados e novos passivos trabalhistas”, explica Luceli.
Sobre a especialista
Luceli Lemos Botezel é advogada trabalhista, inscrita na OAB/SE sob o nº 5.077, e integra a equipe do escritório Amadeus & Santos Advogados Associados. Tem mais de 15 anos de experiência na área, com atuação junto a grandes empresas dos setores de comércio, varejo e atacado.
Com informações da assessoria
