Sancionada no dia 22 de setembro de 2026, a Lei nº 10.052/2026, de autoria da deputada Linda Brasil (Psol), institui a Semana Estadual de Conscientização e Combate ao Capacitismo. A semana será realizada anualmente no período que compreende a data de 21 de setembro, Dia Estadual de Luta da Pessoa com Deficiência, já previsto na Lei nº 8.057/2015, e passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
O texto da legislação define, de forma explícita, o que considera capacitismo: qualquer forma de discriminação, exclusão, restrição ou violência contra pessoas com deficiência, por ação ou omissão, que impeça ou dificulte o exercício de seus direitos, inclusive mediante a recusa de adaptações razoáveis, de acesso a tecnologias assistivas, ou por meio da normalização de corpos sem deficiência como padrão ideal.
Diretrizes previstas pela lei
- Promover debates sobre o tema nas escolas, universidades, espaços culturais, de saúde, de justiça, de trabalho e de esporte.
- Incentivar formação continuada de profissionais da educação sobre condutas não capacitistas e abordagens pedagógicas inclusivas.
- Fomentar participação de pessoas com deficiência em atividades artísticas, culturais, esportivas e educacionais.
- Visibilizar direitos ao acesso à informação, à comunicação acessível e às tecnologias assistivas.
- Promover ações sobre deficiências invisíveis, síndromes raras e o direito ao reconhecimento e à assistência integral.
- Realizar campanhas educativas com vídeos, rodas de conversa, cartazes informativos e outros meios acessíveis.
O texto também prevê que o Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades públicas e privadas, inclusive universidades e organizações de pessoas com deficiência, para implementar as ações descritas na lei. A medida indica a possibilidade de cooperação interinstitucional para organizar atividades e campanhas no período da semana institucionalizada.
Entre os efeitos práticos para a população, a inclusão da semana no Calendário Oficial tende a ampliar a visibilidade da agenda sobre direitos das pessoas com deficiência em todo o estado, estimular ações educativas e provocar a adoção de práticas institucionais voltadas à acessibilidade e à não discriminação.
A quem interessa: pessoas com deficiência e suas redes de convivência; profissionais e instituições da educação, cultura, saúde, justiça, esporte e trabalho; universidades; organizações de defesa dos direitos e gestores públicos estaduais e municipais. O texto legal não especifica prazos detalhados de implementação, endereços, links ou contatos para participação, limitando-se a autorizar parcerias do Executivo para operacionalizar as ações previstas.
O próximo passo previsto pela própria lei é a atuação do Poder Executivo na organização e execução das atividades da semana, por meio de convênios e parcerias com as entidades indicadas. A inclusão no Calendário Oficial formaliza a data e cria base legal para iniciativas coordenadas no estado de Sergipe.
Fonte: Alese
