Publicada no DOU em 15/10/2026, a portaria permite o uso de emicizumabe no SUS para crianças até 6 anos com hemofilia A sem inibidores do fator VIII. O protocolo detalha critérios de inclusão, exclusão e controle.
O Ministério da Saúde aprovou um protocolo para uso do medicamento emicizumabe no tratamento de crianças de até 6 anos com hemofilia A que não apresentam inibidores do fator VIII. A medida foi publicada em portaria na edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira, 15/10/2026, e muda a forma de atenção a esse grupo de pacientes no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Detalhes do protocolo
A portaria estabelece critérios de diagnóstico, inclusão e exclusão de pacientes, além das condições de tratamento e dos mecanismos de regulação, controle e avaliação do uso de emicizumabe. O documento tem abrangência nacional e, segundo a norma, deverá ser usado pelas secretarias de Saúde dos estados, do Distrito Federal e dos municípios para regular o acesso ao tratamento.
O protocolo indica que o emicizumabe será aplicado por via subcutânea, o que difere da terapia tradicional com fator VIII, que exige infusões intravenosas. De acordo com a justificativa do Ministério da Saúde, a terapia com emicizumabe deve reduzir também a frequência dos episódios de sangramento.
Informação aos responsáveis e disponibilização do protocolo
De acordo com a portaria, o paciente ou o responsável legal deverá ser informado sobre os potenciais riscos, efeitos colaterais e eventos adversos relacionados ao uso do emicizumabe. O protocolo completo ficará disponível na área de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) do site do Ministério da Saúde.
O documento também prevê mecanismos de regulação, controle e avaliação para acompanhar a implementação do tratamento e seus desdobramentos clínicos e administrativos.
Quem interessa e como será o atendimento
O novo protocolo interessa a famílias de crianças com hemofilia A até 6 anos que não têm inibidores do fator VIII, às equipes de assistência em saúde e aos gestores do SUS. Caberá aos gestores estaduais, distrital e municipais organizar a rede assistencial, definir os serviços de referência e estabelecer os fluxos necessários para o atendimento dos pacientes em todas as etapas previstas pelo protocolo.
Não há, na portaria, indicação de prazos específicos para a implementação nas redes locais nem de contatos ou endereços além da informação de que o protocolo ficará disponível na área de PCDT do site do Ministério da Saúde.
O próximo passo será a adoção do protocolo pelos gestores do SUS e a organização das redes de atenção, para que a indicação do emicizumabe entre na prática assistencial conforme os critérios de inclusão e exclusão definidos na portaria. A implementação e a avaliação dos resultados deverão seguir os mecanismos de controle e monitoramento previstos no próprio documento.
