Brasília — O governo publicou nesta terça-feira (29) a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada, nova lei que define padrões e critérios para fiscalização de hospitais e clínicas particulares, estabelece avaliação periódica desses estabelecimentos e determina a divulgação pública dos resultados. A norma altera a Lei nº 9.782, de 1999, e prevê sanções para quem descumprir os parâmetros fixados.
O que muda e quem ficará responsável
De acordo com a lei, caberá à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), na condição de órgão nacional de vigilância sanitária, estabelecer os parâmetros que servirão de base para as avaliações, observando as características de cada tipo de prestador de serviço. A regra também prevê que os resultados das avaliações serão divulgados publicamente em regulamentação específica.
Critérios de qualidade
- Segurança do paciente: adoção de tratamentos com eficácia cientificamente comprovada.
- Profissionais e estrutura: disponibilidade adequada de profissionais, estruturas e processos de cuidado.
- Atendimento: atendimento ágil, com redução de longas filas e atrasos que possam comprometer a saúde.
- Cuidado centrado no paciente: priorização da atenção voltada ao usuário.
- Equidade: garantia de atendimento sem discriminação por sexo, religião, etnia, condição socioeconômica ou local de residência.
- Conformidade normativa: cumprimento das normas da Anvisa e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Certificações e fiscalização
A lei autoriza o uso de certificações externas de qualidade, conhecidas como acreditações, como elemento para análise dos estabelecimentos de saúde. No entanto, o texto deixa claro que esses mecanismos não substituem inspeções, visitas técnicas e fiscalizações realizadas por órgãos reguladores e conselhos profissionais.
Aplicação a unidades públicas e divulgação
Embora voltada à assistência prestada pela iniciativa privada, a norma determina que os padrões de qualidade e atributos de qualificação também serão aplicados aos estabelecimentos públicos de saúde. Essas unidades deverão passar por avaliações, com divulgação dos resultados em regulamentação a ser definida.
Sanções previstas
A lei cria penalidades para prestadores privados que deixarem de cumprir os padrões de qualidade definidos pela estratégia nacional. Entre as sanções previstas estão:
- Multa diária: de R$ 5 mil.
- Agravamento da penalidade: possibilidade de aumento em até 100 vezes, de acordo com a capacidade econômica do estabelecimento.
- Responsabilização civil: em casos de danos à saúde dos pacientes.
- Outras sanções: aplicação de medidas relacionadas ao descumprimento das normas de proteção ao consumidor e da regulamentação da ANS.
Memória e origem do projeto
O projeto que originou a lei foi apresentado em 2024 pelo então senador Flávio Dino, atualmente ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), após a morte do filho Marcelo Dino. O menino morreu em 2012, aos 13 anos, depois de chegar a um hospital particular com crise de asma, em Brasília. Segundo nota divulgada à época pelo hospital, a criança foi encaminhada diretamente para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI), sendo estabilizada, mas relatou dificuldade para respirar durante a madrugada.
Segundo Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, a médica plantonista da UTI pediátrica havia abandonado o posto, o que resultou na demora no atendimento adequado ao filho. Uma médica e uma enfermeira chegaram a ser investigadas e processadas criminalmente por homicídio culposo (sem intenção de matar), mas foram absolvidas por falta de provas em 2018.
A quem interessa e próximos passos
A nova lei interessa a prestadores de serviços de saúde privados, às unidades públicas que também passarão por avaliação, aos pacientes e aos conselhos profissionais envolvidos na inspeção e fiscalização. O próximo passo será a regulamentação dos parâmetros pela Anvisa, que definirá os critérios técnicos e os procedimentos para as avaliações e para a divulgação pública dos resultados. Caberá ainda aos órgãos responsáveis detalhar prazos e formas de comunicação das avaliações.
