Presidência oficializa Lei 15.522, que fixa diretrizes nacionais para desenvolver a modalidade feminina do futebol. A norma define responsabilidades do Estado, da CBF e dos clubes e atinge as oito cidades-sede da Copa 2027.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta segunda-feira (28), a Lei nº 15.522, que estabelece diretrizes nacionais e permanentes para o desenvolvimento do futebol feminino no Brasil e terá implicações para as cidades-sede da Copa do Mundo Feminina 2027: Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo. A sancionada Lei nº 15.522 atribui responsabilidades ao Estado, à Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e aos clubes.
“Nós queremos que as mulheres conquistem espaço em todo mercado de trabalho, toda atividade política, em toda atividade profissional e toda atividade esportiva. Não há porque a mulher ser tratada de forma inferior”
Principais medidas e atribuições
A lei estabelece que clubes formadores de novos atletas devem manter também uma equipe feminina. As organizações esportivas formadoras de futebol feminino passam a ter os mesmos direitos e benefícios conferidos às entidades formadoras do futebol masculino.
Caberá ao Ministério do Esporte:
- Estimular a participação de meninas no futebol;
- Fortalecer as competições de formação em todas as idades;
- Apoiar a criação e a manutenção de equipes profissionais e de base;
- Articular protocolos de prevenção e enfrentamento ao racismo, discriminação, preconceito e violência contra as mulheres, em conjunto com clubes e a CBF.
As medidas de proteção previstas pela lei abrangem, explicitamente, atletas, árbitras, treinadoras, torcedoras, gestoras, profissionais de educação física e demais mulheres que atuam no futebol.
Formação, capacitação e mercado
A norma também prevê estímulo a parcerias entre escolas, universidades e clubes para identificação e formação de novos talentos no futebol feminino, além de apoio à capacitação e à empregabilidade de mulheres em funções como arbitragem, gestão técnica e direção esportiva.
A Lei nº 15.522 altera a Lei das Sociedades Anônimas do Futebol (SAF): um clube que queira se transformar em SAF deverá formar atletas de futebol feminino e masculino, ou apenas de futebol feminino, conforme a nova redação.
“A mudança dá respaldo legal à formação de atletas profissionais por estruturas empresariais dedicadas exclusivamente ao futebol feminino”
Trâmite e contexto
O Poder Executivo encaminhou o projeto de lei ao Congresso Nacional em setembro de 2025. Em 2 de setembro deste ano, o texto concluiu sua tramitação no Legislativo, sendo aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, antes de seguir para sanção presidencial.
A sanção ocorre no âmbito da organização da próxima Copa do Mundo Feminina, que ocorrerá no Brasil em 2027. A nova lei prevê, ainda, a elaboração de um plano de legado social, esportivo e financeiro vinculado ao torneio.
Cidades-sede da Copa do Mundo Feminina 2027
- Belo Horizonte
- Brasília
- Fortaleza
- Porto Alegre
- Recife
- Rio de Janeiro
- Salvador
- São Paulo
A Copa do Mundo Feminina 2027 será realizada entre 24 de junho e 25 de julho de 2027 nas cidades listadas acima.
A quem interessa e próximos passos
A lei interessa a clubes, atletas, meninas em formação, árbitras, treinadoras, escolas, universidades, gestoras, profissionais de educação física, à CBF e ao próprio Ministério do Esporte. Cabe agora ao poder público e às entidades esportivas implementar as ações previstas — como estímulos à formação, protocolos de proteção e parcerias com o sistema educacional — e apresentar os planos de atuação e de legado vinculados à realização da Copa de 2027.
O próximo passo previsto no texto é a execução das medidas pelo Ministério do Esporte em articulação com clubes e a CBF, incluindo a formulação e implementação dos protocolos e do plano de legado social, esportivo e financeiro determinado pela lei.
