Termina hoje o prazo para comícios, atos de campanha e anúncios pagos na internet, a três dias do 2º turno. Fica proibido impulsionamento e divulgação de conteúdos criados ou alterados por IA por 24h após o pleito.
A três dias do segundo turno das eleições, termina nesta quinta-feira (22) o prazo para que candidatos façam comícios e atividades de campanha e também para a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet. Para o eleitor, a mudança significa que, a partir de hoje, manifestações públicas de campanha e anúncios pagos nas redes devem cessar, com exceções previstas em lei.
Prazos e restrições imediatas
De hoje até 24 horas depois do fim do pleito, ficam vedadas a publicação e a republicação de novos conteúdos produzidos ou alterados por inteligência artificial ou tecnologia equivalente que usem imagem, voz ou manifestação de candidatos ou pessoas públicas. Esta restrição vale para qualquer peça nova ou material modificado que contenha esse tipo de recurso.
Até o próximo sábado, 24, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda poderá divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, em até dez minutos diários requisitados às emissoras de rádio e de televisão. Parte desse tempo pode ser cedida aos tribunais regionais eleitorais.
Como será a votação no domingo (25)
No próximo domingo, 25, os eleitores deverão ir às urnas das 8h às 17h para a realização do segundo turno e a escolha do próximo presidente da República. Em alguns estados, a votação definirá também o próximo governador ou governadora.
- Estados com escolha de governador no mesmo dia: Acre; Amazonas; Distrito Federal; Espírito Santo; Rio Grande do Norte; Tocantins.
- Ordem de votação nesses estados: governador e depois presidente.
- Cidades com eleições suplementares para prefeito: em seis municípios haverá votação para prefeito no mesmo dia; nesses locais a ordem será presidente e depois prefeito.
Quem deve se atentar e como acessar informações
As orientações interessam a eleitores, mesários, partidos e coligações, além de veículos de comunicação. O Tribunal recomenda que o eleitor consulte previamente o local de votação no site do tribunal regional ou nacional e no aplicativo e-Título, e que leve uma colinha com o número dos candidatos anotado em papel. É proibido entrar com celular na cabine de votação.
Levar documento de identificação válido e verificar o endereço do local de votação antecipadamente podem evitar contratempos no dia. A recomendação de anotar os números em papel visa reduzir o tempo de permanência na cabine e a possibilidade de erros de digitação.
O próximo passo da agenda eleitoral é a realização do segundo turno no domingo, 25, quando serão apuradas as escolhas do eleitorado conforme as regras vigentes. Após essa etapa, seguirá o processo de apuração e divulgação dos resultados pelas autoridades eleitorais competentes.
