Neste domingo, mais de 158 milhões de brasileiros votam: atenção a condutas que comprometem a liberdade de escolha e a igualdade entre candidatos. Entenda o que configura crime eleitoral e como acionar as autoridades.
Neste domingo (4), mais de 158 milhões de eleitores brasileiros vão às urnas para escolher deputados federais, estaduais (ou distritais), senadores, governadores e o presidente da República. Para o eleitor, isso significa atenção redobrada: quaisquer condutas proibidas por lei que comprometam a liberdade de escolha, a igualdade entre candidatos ou a legitimidade do pleito podem ser caracterizadas como crimes eleitorais e devem ser comunicadas às autoridades competentes.
O Código Eleitoral e legislações complementares estabelecem punições para práticas que prejudiquem o processo eleitoral. Entre os exemplos citados estão a violação do sigilo do voto, a boca de urna, o derramamento de santinhos e o chamado caixa 2 — infrações que afetam diretamente os direitos dos eleitores e o funcionamento regular da votação.
Principais crimes eleitorais
- Boca de urna: é ação dos cabos eleitorais junto aos eleitores que se dirigem à seção eleitoral, promovendo e pedindo votos para o seu candidato, federação ou coligação no dia da eleição.
- Calúnia eleitoral: atribuir, com fins de propaganda, falsamente fato definido como crime.
- Compra de votos: dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita.
- Derramamento de santinhos: prática de espalhar grande volume de material impresso de propaganda eleitoral nas ruas.
- Difamação eleitoral: difamar alguém na propaganda eleitoral, ou visando fins de propaganda, atribuindo-lhe fato ofensivo à sua reputação.
- Divulgação de fatos inverídicos: divulgar, na propaganda eleitoral ou durante o período de campanha, fatos inverídicos em relação a partidos ou candidatos capazes de influenciar o eleitorado.
- Falsidade ideológica eleitoral: omitir informações obrigatórias ou inserir dados falsos em documentos com finalidade eleitoral.
- Caixa 2: não declarar ao Tribunal Superior Eleitoral os recursos utilizados durante a campanha eleitoral.
- Injúria eleitoral: injuriar alguém na propaganda eleitoral, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
- Desordem eleitoral: promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais.
- Propaganda eleitoral indevida: uso de símbolos, frases ou imagens associados a órgãos de governo, empresas públicas ou sociedades de economia mista na propaganda eleitoral.
- Transporte de eleitores: no dia da votação é proibido o fornecimento de transporte com finalidade eleitoral por candidatos, partidos, federações, coligações ou qualquer pessoa; também não é permitida a distribuição de refeições como forma de assistência associada ao deslocamento eleitoral.
Como e a quem denunciar
Qualquer pessoa pode denunciar crimes eleitorais por meio de notícia-crime eleitoral, verbal ou por escrito, dirigida a autoridades competentes. Entre os destinatários possíveis estão a autoridade policial, o Ministério Público Eleitoral, os tribunais regionais eleitorais (TREs) ou a autoridade judiciária da zona eleitoral onde a infração ocorreu.
- Autoridades: autoridade policial; Ministério Público Eleitoral; tribunais regionais eleitorais (TREs); autoridade judiciária da zona eleitoral.
- Aplicativo Pardal: ferramenta que pode ser usada para denunciar irregularidades sobre propaganda eleitoral; o relato deve conter o local, a descrição do fato e, se possível, fotos, vídeos, áudios ou links que ajudem na análise da ocorrência. O app está disponível gratuitamente na Google Play e na App Store.
Para o eleitor, reunir dados como local preciso, horário aproximado e registros (imagens, gravações) aumenta a chance de apuração efetiva. As denúncias podem resultar em investigação e, se confirmadas, aplicação de sanções previstas na legislação eleitoral.
O próximo passo será o encaminhamento e a análise das denúncias pelas autoridades responsáveis, com medidas processuais e administrativas conforme o previsto no Código Eleitoral e nas normas complementares.
