Lei nº 8.950, publicada em 3/1/2022, determina arrecadação nos meses de outubro e novembro. Cabelos serão usados para confeccionar perucas destinadas a pessoas com alopecia por tratamento de câncer.
Em Sergipe, a Lei nº 8.950, de 30 de dezembro de 2021, institui a “Campanha de Conscientização e Incentivo à Doação de Cabelos” e estabelece regras que afetam doadores, instituições e pessoas em tratamento oncológico: a legislação determina a realização anual da campanha nos meses de outubro e novembro e orienta a arrecadação de cabelos para a confecção de perucas destinadas a pessoas com alopecia decorrente do tratamento contra o câncer.
A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado em 3 de janeiro de 2022 e teve autoria do ex-deputado estadual João Marcelo. Entre as ações previstas pelo texto estão a realização de mutirões e a disponibilização de postos de coleta, além da divulgação do trabalho de instituições que confeccionam perucas para pacientes submetidos a tratamento oncológico. A legislação reconhece que a queda de cabelo provocada pelo tratamento pode impactar a autoestima e o bem-estar dos pacientes, situando a doação como um ato de solidariedade.
Um dos pontos centrais da Lei nº 8.950/2021 é a destinação dos cabelos arrecadados: os fios deverão ser utilizados na confecção gratuita de perucas para pessoas em situação de vulnerabilidade social. O dispositivo proíbe explicitamente a utilização comercial dos cabelos arrecadados ou a distribuição onerosa das perucas, buscando assegurar que as doações cumpram finalidade social e beneficiem quem necessita durante o tratamento oncológico.
A legislação também prevê a participação do setor privado nas ações da campanha. O texto autoriza que o Poder Executivo institua um selo de identificação para pessoas jurídicas participantes, com destaque para salões de beleza, centros estéticos e lojas de cosméticos, com a finalidade de ampliar a rede de arrecadação e os pontos de mobilização.
O que diz a Lei nº 8.950/2021
- Campanha: realizada anualmente nos meses de outubro e novembro.
- Objetivo: conscientizar e estimular a doação de cabelos para a confecção de perucas destinadas a pessoas com alopecia decorrente do tratamento contra o câncer.
- Ações: realização de mutirões e disponibilização de postos de coleta.
- Destinação: cabelos arrecadados devem ser utilizados na confecção gratuita de perucas para pessoas em situação de vulnerabilidade social.
- Vedação: é proibida a utilização comercial dos cabelos arrecadados ou a distribuição onerosa das perucas.
- Participação: o Poder Executivo pode instituir selo para identificar pessoas jurídicas participantes, como salões, centros estéticos e lojas de cosméticos.
- Regulamentação: normas e orientações necessárias à execução da lei podem ser estabelecidas por atos do Poder Executivo.
A quem interessa: a campanha é dirigida a pessoas em tratamento oncológico que enfrentam alopecia e a pessoas em situação de vulnerabilidade social que poderão receber perucas gratuitamente. Também interessa a potenciais doadores e a estabelecimentos que trabalham com corte e estética, que podem integrar a rede de coleta e sensibilização.
Como acessar o serviço: a própria lei dispõe que a campanha será realizada nos meses de outubro e novembro, por meio de mutirões e postos de coleta; durante esse período, o público poderá procurar esses pontos de arrecadação ou estabelecimentos identificados com o selo que o Poder Executivo eventualmente instituir. O texto legal não especifica endereços, telefones ou links, deixando essas providências para a organização das ações e atos normativos posteriores.
Próximo passo: a execução prática da campanha dependerá de atos do Poder Executivo para regulamentação e definição das normas operacionais, bem como da mobilização de instituições e do setor privado para a implementação dos mutirões e pontos de coleta nos próximos meses de outubro e novembro.
Fonte: Alese
