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Sergipe

TSE define regras para canais de WhatsApp que apoiam campanhas

Thalita Soledade
Última atualização: 16/10/2026 17:26
Thalita Soledade
Publicado em: 16/10/2026
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TSE define regras para canais de WhatsApp que apoiam campanhas

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu nesta sexta-feira (16) regras para o funcionamento de canais de WhatsApp que apoiam campanhas eleitorais. A decisão estabeleceu que canais que receberem apoio técnico ou financeiro de candidaturas deverão ser registrados na Justiça Eleitoral, o que altera a obrigação de administradores e responsáveis por grupos e listas de transmissão durante a campanha.

Por unanimidade, os sete ministros da Corte aprovaram uma atualização na resolução do TSE que trata da propaganda eleitoral na internet e da fiscalização dos canais de comunicação utilizados pelas candidaturas. A atualização detalhou os critérios para caracterização do vínculo entre canais e campanhas e determinou medidas a serem adotadas em caso de descumprimento.

Segundo a decisão, o vínculo entre um canal e uma campanha será configurado quando houver:

  • recebimento de recursos — qualquer aporte financeiro destinado ao funcionamento do canal;
  • ajuda técnica — suporte operacional, manutenção, hospedagem ou assistência tecnológica fornecida por ou por indicação da campanha;
  • direcionamento para página oficial — encaminhamento explícito do canal a páginas oficiais do candidato.

O que muda na prática

O tribunal também deixou claro que o apoio espontâneo de simpatizantes e o simples compartilhamento de material de campanha não serão, por si só, suficientes para caracterizar vínculo direto com a candidatura. Em caso de descumprimento das novas regras, os canais poderão ser desativados até que a regularização seja providenciada.

O julgamento ocorreu na esteira de controvérsias sobre o canal chamado Exército do Lula, criado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG) para apoiar a candidatura à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Na terça-feira (13), o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, determinou a reativação do canal após a campanha do candidato registrar o canal no tribunal, conforme determinação do ministro. A reativação seguiu decisões conflitantes entre Kassio Nunes Marques e o ministro corregedor-geral do TSE, Villas Bôas Cueva.

As determinações do TSE interessam diretamente a administradores de canais em aplicativos de mensagens, equipes de campanha, partidos e fiscalizadores eleitorais. Os responsáveis por canais que receberem recursos ou apoio técnico deverão providenciar o registro na Justiça Eleitoral para evitar suspensão das atividades.

O próximo passo será a aplicação das normas na fiscalização cotidiana da campanha e eventuais pedidos de desativação ou regularização por parte da Justiça Eleitoral, conforme os casos forem identificados e analisados pela Corte.

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DeThalita Soledade
Thalita Soledade é jornalista e colaboradora editorial com atuação em múltiplos portais de notícias. Com olhar atento ao cotidiano informativo, contribui com cobertura abrangente de pautas regionais e nacionais, unindo agilidade na apuração com clareza na escrita.
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