O TSE analisa nesta quinta a elegibilidade de Deltan Dallagnol, que teve 2,9 milhões de votos e assegurou a segunda cadeira pelo Paraná. A decisão pode definir se ele assume o cargo após o primeiro turno.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai julgar nesta quinta-feira (8) a validade do registro de candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná; a decisão poderá determinar se o candidato, que garantiu a segunda cadeira do estado no Senado, mantém o direito de assumir o cargo após o primeiro turno. Deltan obteve 2.904.594 votos (25,14%) no primeiro turno das eleições, realizado no domingo (4).
O processo que será analisado questiona a elegibilidade do ex-procurador da Operação Lava Jato. Em 2023, Deltan teve o mandato de deputado federal cassado pelo TSE. Conforme a decisão daquela época, ele pediu exoneração do cargo de procurador para evitar a perda do cargo e o enquadramento nas vedações previstas na Lei da Ficha Limpa.
Também consta que o pedido de exoneração do Ministério Público Federal (MPF) ocorreu depois de condenação pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) à pena de censura e de advertência, e enquanto havia 15 procedimentos diversos em tramitação contra ele no órgão.
Trâmite e decisões anteriores
Pela legislação citada no processo, são inelegíveis, pelo prazo de oito anos, membros do Ministério Público que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração durante a tramitação de processo disciplinar. Em setembro deste ano, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná reconheceu que Deltan estava elegível e deferiu o registro de candidatura.
Posteriormente, a coligação do PT recorreu ao ministro Floriano de Azevedo Marques, do TSE. O ministro Floriano suspendeu a campanha de Deltan e, no sábado (3), determinou o indeferimento do registro. No dia seguinte, o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, derrubou a decisão e liberou a candidatura.
O julgamento marcado para esta quinta-feira (8) vai analisar novamente os argumentos sobre a elegibilidade e o cumprimento das vedações previstas na legislação eleitoral. A decisão do TSE poderá manter, confirmar ou alterar as decisões já proferidas pelas instâncias anteriores.
Interessa ao eleitorado do Paraná, às coligações partidárias e às instâncias judiciais eleitorais acompanhar o desfecho do processo, que definirá se o registro do candidato será confirmado definitivamente. O próximo passo será a publicação do acórdão do TSE após o julgamento, quando serão formalizadas as consequências da decisão para o registro de candidatura.
