Marco Aurélio Bellizze, do TSE, determinou que Facebook, Instagram e WhatsApp não reduzam alcance, recomendações ou buscas de conteúdo sobre presidenciáveis. Multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento.
Brasília — O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proibiu nesta quinta-feira (15) que a Meta reduza a entrega de postagens relativas aos candidatos à Presidência da República. A decisão determina que o Facebook, rede social operada pela empresa, se abstenha de reduzir a distribuição de publicações, impedir recomendações ou restringir resultados de busca, com tratamento isonômico entre candidaturas. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 500 mil.
A medida atinge especificamente plataformas controladas pela Meta, como Facebook, Instagram e WhatsApp, e foi motivada por reclamação da campanha do candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que informou ao TSE que comandos para geração de imagens por inteligência artificial não permitiam gerar imagens de Lula, enquanto a criação de imagens relacionadas ao candidato Flávio Bolsonaro (PL) estava liberada.
No despacho, o ministro ressaltou que as restrições impostas não alcançam conteúdo opinativo manifestado por usuários e que as determinações devem ser aplicadas de forma igualitária às candidaturas de Lula e de Flávio Bolsonaro. A decisão levou em conta a proximidade do segundo turno, marcado para 25 de outubro de 2026, e o início, em 22 de outubro de 2026, dos períodos em que a legislação veda a publicação de novos conteúdos sintéticos e o impulsionamento de propaganda eleitoral.
“Estão presentes, portanto, a probabilidade do direito, nos limites das medidas a seguir, e o perigo de dano, evidenciado pela proximidade do segundo turno, marcado para 25 de outubro de 2026, e pelo início, em 22 de outubro de 2026, dos períodos em que a lei veda a publicação de novos conteúdos sintéticos e o impulsionamento de propaganda eleitoral. Eventual falha nesse intervalo não poderá ser reparada após o pleito”, justificou o ministro.
Motivo da decisão e avaliação da falha no sistema de IA
Segundo a decisão, a proibição foi motivada pela constatação de que comandos para geração de imagens de inteligência artificial não estavam permitindo a criação de imagens de Lula, enquanto imagens de Flávio Bolsonaro estavam sendo geradas. O ministro observou, entretanto, que não há provas de que a Meta tenha agido com intenção deliberada para barrar conteúdos favoráveis a Lula.
“Ao menos em exame preliminar, verifica-se que a ferramenta de controle de prompts desenvolvida pela representada apresentou falha. Não há, contudo, elementos que permitam afirmar que essa falha tenha decorrido de critério deliberado ou que o episódio tenha se repetido de forma sistemática”, completou.
Em resposta à denúncia apresentada ao TSE, a Meta informou ter proibido temporariamente a recomendação de candidatos e ter tomado medidas adicionais para restringir recomendações e a geração de imagens por comandos que usem apenas o primeiro nome dos candidatos ou o número nas urnas.
“Em cumprimento com as regras eleitorais do Brasil, nós proibimos temporariamente a recomendação de candidatos ou a geração de imagens deles. Tomamos medidas adicionais para que comandos usando apenas o primeiro nome dos candidatos e seu número nas urnas também não produzam imagens”, afirmou a empresa.
Para quem interessa e próximos passos
A decisão interessa a eleitores, campanhas e usuários das plataformas da Meta, que terão garantia de tratamento igualitário, segundo o TSE. Também importa para as próprias empresas de tecnologia que operam sistemas de moderação e de geração por inteligência artificial, que deverão ajustar ferramentas para evitar restrições desiguais.
O próximo passo previsto na própria decisão é a aplicação da multa diária de R$ 500 mil se houver descumprimento das medidas ordenadas. Além disso, a apreciação do caso poderá avançar nos fóruns internos do tribunal conforme recursos ou novas petições sejam apresentados pelas partes envolvidas.
