No dia da eleição é permitida manifestação individual e silenciosa da preferência política. Símbolos e itens pessoais são aceitos, desde que não sirvam para persuadir outros eleitores.
Durante a votação, o eleitor poderá manifestar individualmente e em silêncio sua preferência política, mas alguns comportamentos são proibidos. Isso significa que, no dia da votação, é permitido usar símbolos ou objetos que expressem a opção de voto, desde que não haja tentativa de persuasão a outros eleitores.
Durante a votação, é permitida a manifestação individual e silenciosa da sua posição política.
O que pode ser usado dentro das seções eleitorais inclui itens pessoais que indiquem preferência partidária ou por candidatos, sem caráter coletivamente persuasivo. Entre esses itens estão bandeiras, camisetas, broches e adesivos.
O que é permitido e o que é proibido
Além dos objetos de manifestação individual, a legislação eleitoral veda condutas que caracterizem aliciamento ou propaganda coletiva no interior e nas imediações das zonas de votação. A prática conhecida como “boca de urna” é tratada como crime quando houver abordagem ou tentativa de convencimento.
- Bandeiras: permitidas para manifestação individual e silenciosa.
- Camisetas: permitidas para manifestação individual e silenciosa.
- Broches: permitidos para manifestação individual e silenciosa.
- Adesivos: permitidos para manifestação individual e silenciosa.
- Aglomerações: são proibidas quando caracterizam manifestação coletiva e ruidosa.
- Manifestações coletivas ruidosas: proibidas no dia da votação.
- Abordagem a outros eleitores: proibida, por configurar tentativa de influência.
- Qualquer tentativa de aliciamento (boca de urna): considerada crime.
As regras valem para eleitores dentro das seções eleitorais e em suas imediações, visando garantir o livre exercício do voto sem coação ou pressão.
Como denunciar irregularidades
Quem identificar possíveis irregularidades poderá registrar denúncia por meio do aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral. A ferramenta permite que o denunciante informe o local da ocorrência, descreva os fatos e anexe arquivos que auxiliem na apuração.
- Local da ocorrência: campo disponível para indicar onde o fato está ocorrendo.
- Descrição dos fatos: espaço para relatar o que foi observado.
- Anexos: possibilidade de incluir fotos, vídeos, áudios ou links.
O uso do aplicativo facilita o registro formal de denúncias e o encaminhamento das informações para as instâncias responsáveis pela apuração. As ocorrências registradas por eleitores ajudarão a compor o conjunto de elementos que serão analisados pela Justiça Eleitoral.
No próximo passo, as denúncias encaminhadas por meio das ferramentas disponíveis serão objeto de verificação pela Justiça Eleitoral, que seguirá os procedimentos previstos para apurar possíveis infrações ao processo de votação.
