Crianças podem entrar na cabine com eleitores, mas somente o eleitor digita na urna; o acompanhante não pode interferir nem revelar o voto. Eleitores com deficiência têm direito a acompanhante e recursos de acessibilidade.
Eleitores devem ficar atentos: a legislação eleitoral permite que crianças acompanhem eleitores na hora da votação, mas dentro da cabine quem deve digitar os números na urna é o eleitor; o acompanhante não pode interferir nem comprometer o sigilo do voto. Essas regras valem para todos os locais de votação.
Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida têm direito garantido a acompanhamento no momento da votação e ao uso de recursos de acessibilidade na urna eletrônica. As normas da Justiça Eleitoral, previstas na resolução TSE nº 23.751/2026, art. 140, autorizam que o cidadão entre na cabine de votação acompanhado por pessoa de sua escolha, independentemente do tipo ou da causa da limitação.
O auxílio ao eleitor não exige cadastro ou requerimento prévio junto ao juiz eleitoral. Cabe ao presidente da mesa receptora, na seção eleitoral, avaliar se a ajuda é imprescindível e autorizar o ingresso do acompanhante na cabine, juntamente com o eleitor. A pessoa indicada pode digitar os números dos candidatos na urna sob a orientação do eleitor.
Regras para o acompanhante
- Apresentar documento de identificação aos mesários: a pessoa que irá atuar como auxiliar deve comprovar identidade ao chegar à seção.
- Vínculo proibido com partidos ou órgãos eleitorais: a legislação proíbe que o acompanhante esteja a serviço da justiça eleitoral, de partidos políticos, de federações ou de coligações.
- Registro em ata: todos os atendimentos em que houver acompanhamento devem ser devidamente registrados na ata da seção, com o nome completo e o número do documento de quem prestou o auxílio.
Acessibilidade
O protocolo de votação prevê recursos específicos e tecnologias de assistência para viabilizar o exercício do voto ao eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida. Entre as normas aplicáveis a eleitores com deficiência visual, destacam-se:
- Assinatura em alfabeto comum ou Braille: é permitido usar o alfabeto comum ou o sistema Braille para assinar a lista do caderno de votação.
- Orientação sobre o sistema de áudio e fone descartável: o mesário deve orientar o eleitor sobre o uso do recurso de áudio disponível na urna, com fone de ouvido descartável e de uso individual, fornecido pela Justiça Eleitoral.
- Marca tátil na tecla 5: o eleitor pode receber orientação sobre a marca de identificação da tecla 5 do teclado numérico da urna, que possui ponto ou relevo tátil como referência espacial.
- Entrada com cão‑guia: o eleitor pode ingressar e permanecer na seção eleitoral acompanhado de cão‑guia durante todo o procedimento de votação.
Uma pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida pode atualizar seu cadastro na Justiça Eleitoral no próprio dia da eleição. Para isso, é preciso preencher, datar e assinar o Formulário para Identificação de Eleitora e Eleitor com Deficiência, que será encaminhado ao cartório eleitoral do município ou do Distrito Federal pelos integrantes da sala de votação.
A quem interessa: pais que levarão crianças às seções, eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida e acompanhantes potenciais devem levar documento de identificação, seguir a orientação do presidente da mesa e aguardar autorização para ingresso na cabine quando necessária. No dia da votação, o presidente da mesa avaliará a necessidade de auxílio e todo atendimento será anotado na ata da seção.
Próximo passo: no dia da eleição, os procedimentos de autorização e registro deverão ser aplicados na seção eleitoral pelo presidente da mesa, e eleitores que precisarem atualizar informações deverão preencher o formulário indicado para encaminhamento ao cartório eleitoral.
