Zanin autorizou que eleitores sem dados consultem local de votação, justifiquem ausência e usem serviços eletrônicos nos dois turnos. Operadoras devem liberar o acesso 72h antes e mantê-lo 24h após o turno.
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta segunda-feira (28) que pessoas com franquia de dados esgotada tenham acesso gratuito aos sites da Justiça Eleitoral durante os dois turnos das eleições. A decisão tem impacto direto para eleitores que precisam consultar local de votação, apresentar justificativa eleitoral ou usar serviços eletrônicos no dia do pleito mesmo após o fim do pacote de dados.
Com a decisão, o acesso gratuito deverá ser liberado pelas operadoras 72 horas antes dos turnos e mantido por 24 horas após a votação. A medida abrange os domínios oficiais da Justiça Eleitoral e o tráfego de dados nos aplicativos oficiais.
O ministro determinou, na mesma decisão, que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) deverá garantir o acesso aos domínios oficiais da Justiça Eleitoral, incluindo os sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais regionais eleitorais, para que os eleitores possam acessar informações sobre local de votação, justificativa eleitoral e outros serviços eletrônicos.
O alcance da liberação também foi explicitado para o aplicativo oficial:
O que será liberado e quando
- Prazo de início: 72 horas antes de cada turno.
- Prazo de término: 24 horas após a votação.
- Domínios incluídos: sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais regionais eleitorais.
- Aplicativo: tráfego de dados do e‑Título será contemplado.
O ministro atendeu parcialmente a um pedido que pedia liberação total da franquia de dados aos usuários de internet durante o período eleitoral. Na semana passada, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e o Partido Verde (PV) entraram com uma ação no STF para garantir acesso à internet móvel para todos os brasileiros, independentemente do limite da franquia de dados, nas 72 horas que antecedem as eleições. As entidades alegaram que a limitação de franquia de dados impede acesso à informação durante o pleito.
Ao decidir a questão, Zanin entendeu que o acesso por meio de velocidade reduzida deve prevalecer sobre o bloqueio total de acesso à internet.
“A impossibilidade de consultar as fontes oficiais e de usar os serviços eleitorais nos dias do pleito não se recompõe depois da votação”
decidiu o ministro Cristiano Zanin.
Argumentos e riscos apontados
- Pedido das entidades: CNTE e PV defenderam acesso universal nas 72 horas anteriores ao pleito.
- Posição da Anatel: a agência alertou que a liberação irrestrita do acesso à internet móvel durante as eleições pode provocar picos de tráfego capazes de interromper a conectividade em aparelhos celulares, sobretudo perto das zonas eleitorais.
- Amicus curiae: um grupo de 12 entidades da sociedade civil pediu ao STF para ingressar como amici curiae no processo, questionando a ausência de dados sobre o impacto real de universalizar o acesso.
A decisão deverá ser operacionalizada pelas prestadoras de serviço de internet móvel nos prazos estabelecidos. Para os eleitores, o acesso será feito diretamente nos sites oficiais do TSE e dos tribunais regionais eleitorais ou pelo aplicativo e‑Título, sem consumo da franquia durante os períodos indicados.
O caso seguirá com eventuais manifestações da Anatel e com a análise do pedido das entidades e dos argumentos apresentados pelos terceiros interessados. A matéria foi atualizada às 20h15.
