O programa oferece descontos e condições especiais para quitar dívidas até segunda (31). Procure seu banco antes do prazo — não há previsão de nova prorrogação. A modalidade familiar renegociou cerca de 5,03 milhões de débitos.
O programa Novo Desenrola Brasil, voltado à renegociação de dívidas bancárias, termina na próxima segunda-feira (31). A medida oferece descontos e condições diferenciadas para pessoas físicas regularizarem débitos em atraso; quem tem interesse precisa procurar a instituição financeira responsável até o fim do prazo.
O programa foi prorrogado no início de agosto e o prazo, que terminaria em 2 de agosto, foi estendido até o fim deste mês. Não há previsão de uma nova extensão. A modalidade voltada às famílias renegociou, até o início da última semana de agosto, cerca de 5,03 milhões de dívidas — os débitos somavam originalmente R$ 26,33 bilhões e, após os acordos, foram reduzidos para aproximadamente R$ 5,27 bilhões.
Quem pode participar
A modalidade Desenrola Famílias destina-se a pessoas físicas com renda mensal de até cinco salários mínimos, atualmente equivalente a R$ 8.105. Além do critério de renda, a dívida precisa atender às regras do programa para ser incluída.
- Contratos elegíveis: débitos contratados até 31 de janeiro de 2026.
- Prazo de atraso: débitos com atraso entre 91 dias e dois anos.
- Registro: débitos registrados em instituição financeira participante.
A própria instituição financeira verifica a elegibilidade do consumidor e da dívida, usando informações de seus sistemas e do Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central.
Quais dívidas entram
- Tipos de operação: cartão de crédito rotativo ou parcelado.
- Tipos de operação: cheque especial.
- Tipos de operação: crédito pessoal sem consignação em folha.
- Tipos de operação: empréstimos pessoais utilizados para consolidar outras dívidas.
A inclusão do débito depende da análise e da participação da instituição financeira responsável pela operação.
Descontos por tempo de atraso
- 91 a 120 dias: cartão rotativo e cheque especial — 40%; crédito direto ao consumidor e parcelamento do cartão — 30%.
- 121 a 150 dias: cartão rotativo e cheque especial — 45%; crédito direto ao consumidor e parcelamento do cartão — 35%.
- 151 a 180 dias: cartão rotativo e cheque especial — 50%; crédito direto ao consumidor e parcelamento do cartão — 40%.
- 181 a 240 dias: cartão rotativo e cheque especial — 55%; crédito direto ao consumidor e parcelamento do cartão — 45%.
- 241 a 300 dias: cartão rotativo e cheque especial — 70%; crédito direto ao consumidor e parcelamento do cartão — 60%.
- 301 a 360 dias: cartão rotativo e cheque especial — 85%; crédito direto ao consumidor e parcelamento do cartão — 75%.
- 1 a 2 anos: cartão rotativo e cheque especial — 90%; crédito direto ao consumidor e parcelamento do cartão — 80%.
O desconto é aplicado sobre a dívida conforme as regras da operação, portanto nem todos os consumidores terão direito ao abatimento máximo de 90%.
Condições da nova operação de crédito
- Juros máximos: 1,99% ao mês.
- Prazo: até 48 meses.
- Parcela mínima: R$ 50.
- Limite por beneficiário: até R$ 15 mil em cada instituição financeira.
- Primeira parcela: em até 35 dias.
- Garantia: Fundo Garantidor de Operações (FGO).
Na prática, a nova operação substitui os débitos elegíveis por um crédito com condições definidas dentro dos limites do programa, podendo incluir desconto sobre a dívida original.
Como formalizar a renegociação
Não existe uma plataforma única do governo para formalizar a renegociação. O consumidor deve procurar diretamente a instituição financeira onde a dívida está registrada. O atendimento pode ser feito, conforme os canais disponibilizados por cada banco, pelo aplicativo, internet banking, site, telefone, WhatsApp ou agência física.
Durante a negociação, a instituição informa se o débito é elegível e apresenta as condições disponíveis. Entre as instituições que participam da iniciativa estão Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, Santander e Nubank.
Retirada do nome dos cadastros
A retirada da dívida dos cadastros de inadimplentes não ocorre simplesmente com a assinatura do acordo. Nas renegociações realizadas por meio da nova operação de crédito, a instituição financeira deve providenciar a retirada da dívida após o pagamento da primeira parcela. O consumidor precisa cumprir as condições previstas no contrato para manter a regularização.
Uso do FGTS
O programa permite usar recursos do FGTS para amortizar ou quitar a dívida renegociada, com uso de recursos de contas ativas e inativas, dando prioridade para contas inativas. Pode ser usado o valor que for maior entre:
- Até R$ 1 mil.
- Até 20% do saldo disponível no FGTS.
A utilização depende da contratação da operação, da autorização do trabalhador e dos procedimentos com a instituição financeira. Para autorizar o uso do saldo, o trabalhador deve acessar o aplicativo FGTS, consultar o valor disponível e permitir o compartilhamento da quantia com o banco responsável. Depois da autorização, os bancos têm prazo de até 30 dias para formalizar o contrato com a Caixa, que fará a transferência do valor diretamente à instituição financeira.
Participação das instituições
A participação das instituições financeiras é voluntária. Mesmo quem atende aos critérios de renda e tem uma dívida enquadrada só poderá renegociá-la pelo programa se o banco ou financeira responsável tiver aderido à iniciativa e oferecer a operação.
Próximo passo: o prazo termina em 31 de agosto e não há previsão de nova extensão; consumidores interessados devem procurar a instituição responsável pela dívida para verificar elegibilidade e condições antes do encerramento.
