O plenário do TSE negou por 5 a 2 o recurso de José Roberto Arruda (PSD), mantendo o indeferimento do registro. Seu nome deverá ser retirado das urnas, embora lacres possam impedir a exclusão imediata.
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recusou, nesta quinta-feira (24), por 5 votos a 2, o recurso por meio do qual José Roberto Arruda (PSD) pretendia manter-se na disputa pelo governo do Distrito Federal (DF). Como consequência prática, o nome do candidato deverá ser retirado das urnas, o que poderá alterar o cenário de votação no DF, embora haja dúvida sobre a efetividade imediata dessa exclusão devido ao lacre das urnas.
O voto do relator, ministro Dias Toffoli, prevaleceu na decisão. Acompanhando o relator votaram os ministros Ricardo Villas Boas Cueva, Sebastião Reis Júnior, André Mendonça e Kássio Nunes Marques. Ficaram vencidos os ministros Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha. O placar final foi de 5 a 2 pela rejeição do recurso.
A maioria do TSE entendeu que Arruda está inelegível em razão de condenações colegiadas por improbidade administrativa ocorridas a menos de oito anos, atraindo a aplicação da Lei da Ficha Limpa. Pela decisão, o nome deverá ser retirado das urnas com urgência, mas o tribunal reconheceu que ainda não está claro se a exclusão poderá ser efetivada, dado que o lacre das urnas eletrônicas começou na terça-feira (23) e mais de mil equipamentos já foram submetidos ao procedimento.
O recurso buscava reverter decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), que havia rejeitado por unanimidade o registro da candidatura. As condenações que motivaram o indeferimento são decorrentes da Operação Caixa de Pandora, que investigou esquema de corrupção envolvendo contratos de informática do DF quando Arruda era governador, em 2009.
A defesa do ex-governador argumentou que alterações promovidas no ano passado pelo Congresso na Lei da Ficha Limpa asseguravam o direito de Arruda concorrer nas eleições. O principal argumento da defesa foi de que as sete condenações seriam conexas — relativas a fatos e provas ligados entre si — de modo que apenas a primeira condenação deveria servir como marco para a contagem do período de inelegibilidade.
Em sustentação oral, o advogado José Eduardo Cardozo afirmou que havia dúvidas razoáveis sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa ao caso, o que justificaria permitir a candidatura para garantir uma disputa justa:
“É aquela velha máxima: na dúvida, que prevaleça a democracia”
O vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, criticou a tese da defesa durante sua exposição e destacou a existência de condenações colegiadas:
“O candidato recorrente acumula sete condenações colegiadas por atos dolosos de improbidade administrativa, todas com reconhecimento de lesão ao erário e enriquecimento ilícito”
Ao fundamentar seu voto, o relator, ministro Dias Toffoli, afirmou que, independentemente da interpretação dada às alterações legislativas recentes, permanecia a condenação colegiada apta a atrair a causa de inelegibilidade. Em seu voto, Toffoli disse:
“Basta verificar se, independentemente da interpretação adotada, remanesce a condenação colegiada apta a atrair a causa de inelegibilidade prevista. E a resposta, a meu sentido, é positiva”
Quem é afetado e como acompanhar
Decisão interessa diretamente aos eleitores do Distrito Federal, aos partidos políticos e às instâncias da Justiça Eleitoral responsáveis pela logística da votação. A retirada do nome impactará listas impressas de candidatos e as operações internas dos tribunais eleitorais, caso seja efetivada. Por ora, eleitores e representantes partidários deverão acompanhar comunicações oficiais do TRE-DF e do TSE sobre eventuais alterações nas urnas ou orientações de voto.
Próximos passos
O próximo passo será a adoção das providências administrativas para retirar o nome de Arruda das urnas, caso seja possível, e a definição técnica sobre a aplicabilidade do lacre iniciado em 23/09. Permanecem pendentes decisões administrativas sobre como proceder diante do avanço do lacre das urnas e de eventuais medidas para viabilizar a exclusão. O caso deverá continuar sob acompanhamento dos órgãos eleitorais responsáveis pela execução desse procedimento.
