Em liminar, o ministro Mauricio Godinho Delgado determinou 60% dos empregados da Caixa em serviço para preservar atividades essenciais. A Caixa ajuizou dissídio coletivo contra a Contraf após a greve de 10/09.
Uma decisão liminar do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Mauricio Godinho Delgado determinou a manutenção de, no mínimo, 60% dos empregados da Caixa Econômica Federal em serviço durante a greve decretada no dia 10 de setembro. A medida pretende preservar o funcionamento de atividades consideradas essenciais sem impedir o exercício do direito de greve dos trabalhadores.
O pedido havia sido apresentado pela Caixa por meio de dissídio coletivo ajuizado contra a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec), na quinta-feira (24). No pedido ao TST, o banco solicitou a manutenção de 80% do pessoal em atividade, alegando impacto direto sobre serviços como a compensação bancária e o pagamento de benefícios sociais, além de apontar falta de consenso nas negociações sobre o novo modelo de custeio do plano Saúde Caixa.
Segundo o TST, o percentual de 60% é suficiente para a preservação do atendimento às necessidades inadiáveis da comunidade, sem inviabilizar o exercício constitucional do direito de greve da categoria. Na decisão liminar, o ministro também determinou a manutenção do Acordo Coletivo de Trabalho com vigência entre setembro de 2024 e agosto de 2026 até a decisão definitiva do processo.
“Acreditamos que a negociação sempre é a melhor forma de se chegar à solução. O ajuizamento nunca é o melhor caminho e pode trazer grandes prejuízos, especialmente na fase de julgamento. Esperamos que ainda haja possibilidade de avançar na conciliação.”
O trecho acima foi divulgado por Luiza Hansen, coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE), que informou que os trabalhadores haviam solicitado ao banco a continuidade das negociações por meio de ofício enviado na terça-feira (22). A declaração reforça a aposta da categoria na negociação como caminho para solução do conflito.
Impacto, prazos e próximos passos
Além da definição do percentual de empregados em atividade, a decisão do ministro Delgado negou a proibição de atividades que poderiam dificultar o livre acesso às agências, por entender que não há indícios de excesso por parte do movimento grevista. O processo corre sem segredo de justiça, com exceção de documentos para os quais a Caixa solicitou confidencialidade.
- Percentual determinado: 60% dos empregados em atividade.
- Pedido da Caixa: manutenção de 80% do pessoal em serviço.
- Greve: decretada em 10 de setembro.
- Ajuizamento do dissídio: quinta-feira (24).
- Ação processual: Acordo Coletivo (set/2024 a ago/2026) mantido até decisão final.
- Julgamento agendado: Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST, às 14h30 da próxima terça-feira (29).
A decisão interessa diretamente a clientes da Caixa, beneficiários de programas sociais que utilizam os canais do banco e aos próprios empregados da instituição. Recomenda-se que os usuários acompanhem comunicados oficiais do banco e as informações sobre atendimento nas agências, e que trabalhadores e representações sindicais permaneçam atentos às datas processuais.
O próximo passo formal no caso será o julgamento do dissídio coletivo pela SDC do TST, agendado para as 14h30 da próxima terça-feira (29), quando será apreciada a matéria em caráter colegiado e poderá haver decisão definitiva ou encaminhamento para tentativa de conciliação.
