O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, nesta segunda-feira (28), o cancelamento de precatórios avaliados em R$ 2 bilhões que haviam sido emitidos de forma considerada irregular contra o governo federal. A decisão foi tomada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Benedito Gonçalves, após pedido de suspensão apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU).
Decisão e números
Segundo a decisão, os títulos em questão estavam depositados em conta judicial desde 2023 e foram expedidos antes do trânsito em julgado da fase de execução, modalidade que o CNJ já considerou ilegal. O corregedor estendeu os efeitos de uma determinação anterior, da semana passada, que havia cancelado precatórios no valor de R$ 4,7 bilhões — títulos esses que haviam sido adquiridos pelo Banco Master.
- Valor cancelado: R$ 2 bilhões
- Cancelamento anterior estendido: R$ 4,7 bilhões
- Depósito judicial desde: 2023
- Contrato revelado: R$ 427 milhões entre o Banco Master e o escritório da advogada Camilla Ramos
Contexto do caso
O episódio envolvendo os precatórios e o Banco Master veio à tona após reportagem que revelou a existência de contrato no valor de R$ 427 milhões entre o banco e o escritório da advogada Camilla Ramos, que é esposa do desembargador Newton Ramos, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Esse contrato previa pagamento em caso de sucesso nas causas relativas ao setor sucroalcooleiro.
Após a divulgação, o escritório Queiroga, Vieira, Queiroz e Ramos declarou que mantém contrato formal com o Banco Master para atuar em processos que envolvem precatórios e afirmou que não recebeu qualquer pagamento:
“a título de pró-labore ou de êxito”
Quem é afetado e o que vem a seguir
A decisão interessa a titulares de precatórios, advogados, instituições financeiras que negociam títulos judiciais e órgãos públicos responsáveis pela execução e pelo pagamento de dívidas da União. Os precatórios cancelados deixarão de vigorar enquanto perdurarem os efeitos da decisão do CNJ, e as partes envolvidas poderão buscar medidas administrativas ou judiciais para contestar ou esclarecer os atos.
O caso segue como objeto de acompanhamento pelas instâncias competentes: o CNJ já atuou por meio do corregedor para suspender e cancelar os títulos, e a AGU foi parte requerente do pedido de suspensão. A matéria ainda deve evoluir com eventuais manifestações das partes envolvidas e com decisões judiciais ou administrativas complementares, que poderão detalhar os efeitos sobre pagamentos e sobre eventual responsabilização dos envolvidos.
