O programa foi estendido por 30 dias e permite renegociação de empréstimos pessoais sem garantia. Trabalhadores informais com dívida em dia ou atraso de até 90 dias podem aderir até 26 de outubro.
O programa Desenrola Adimplentes foi estendido por mais 30 dias e as renegociações poderão ser feitas até 26 de outubro, data em que também termina a vigência da medida provisória que instituiu a iniciativa. A prorrogação altera o prazo originalmente previsto para o atendimento a trabalhadores informais com dívidas em dia ou com atraso inferior a 90 dias.
Como funciona e quais as condições
O Desenrola Adimplentes integra a etapa denominada Desenrola 3.0 e permite a renegociação de dívidas sem garantia contratadas em operações de crédito pessoal. As condições descritas pela medida provisória estabelecem limites e taxas a serem aplicadas nas repactuações.
- Valor máximo: renegociação de até R$ 15 mil por cliente.
- Juros: condições preveem juros de até 1,99% ao mês; a taxa média das operações de crédito pessoal atualmente gira em torno de 7% ao mês.
- Requisito mínimo de adimplência: o cliente precisa ter quitado ao menos quatro parcelas do financiamento.
- Situação das parcelas: pagamentos devem estar em dia ou apresentar atraso inferior a 90 dias.
- Prazo para renegociação: até 26 de outubro, em razão da prorrogação da vigência da medida provisória.
- Publicação da MP: a medida provisória que criou o Desenrola Adimplentes foi publicada em 29 de junho.
- Início efetivo das renegociações: as operações começaram efetivamente em 10 de agosto.
Implementação, resistência e agentes operadores
A prorrogação foi motivada por atrasos operacionais na implementação do programa. A medida provisória saiu em 29 de junho, mas as renegociações só começaram de fato em 10 de agosto, após mudanças nas regras de participação das instituições financeiras solicitadas por bancos que atuam como agentes operadores.
Desde a criação do programa, houve resistência do setor bancário privado, que demonstrou pouco interesse em participar de uma iniciativa voltada a renegociar dívidas que ainda não estavam vencidas e que atendem a um público específico. Para aumentar a participação, a medida provisória incluiu a possibilidade de portabilidade de crédito, permitindo que bancos públicos ofereçam condições de repactuação aos clientes.
As instituições que atuam como agentes operadores foram mencionadas no processo de ajustes às regras de participação. Mesmo com a previsão de portabilidade, a adesão ao programa ocorreu abaixo do previsto, e as renegociações só começaram, de fato, em 10 de agosto.
A quem interessa e como acessar
O programa interessa a trabalhadores informais sem garantia que tenham dívidas em operações de crédito pessoal nos termos acima descritos. A participação depende do cumprimento dos requisitos de adimplência e do contato com as instituições financeiras participantes, que atuam como agentes operadores do programa.
Não foram informados contatos, endereços ou canais específicos para adesão na medida provisória; o interessado deverá procurar a instituição financeira com a qual tem contrato para verificar disponibilidade e condições de renegociação dentro do prazo vigente.
Próximos passos
O acompanhamento da adesão ao programa e o encerramento da vigência da medida provisória em 26 de outubro serão os próximos pontos a serem observados. A continuidade do Desenrola Adimplentes ou novas alterações nas regras dependerão dos resultados práticos obtidos durante o período prorrogado e das avaliações feitas pelas autoridades responsáveis.
