Kassio Nunes Marques enviou ofício a Edson Fachin após o STF restaurar publicação retirada pelo TSE. Segundo ele, a decisão configura sobreposição de competência e prejudica a condução do processo eleitoral.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, enviou nesta segunda-feira (28) ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, um ofício reclamando de “indevida sobreposição de competência” sobre decisões da Justiça Eleitoral. A iniciativa foi motivada pela restauração, no STF, de uma publicação que havia sido retirada por ordem do TSE, e, segundo Kassio, tem impacto direto na condução do processo eleitoral.
Venho manifestar minha elevada preocupação com episódios reiterados de indevida sobreposição de competência e de violação ao juiz natural no âmbito do Supremo Tribunal Federal que vêm impactando diretamente a condução da eleição pelo Tribunal Superior Eleitoral
No ofício, Kassio também defendeu alterações na tramitação de processos no STF com o objetivo de reduzir decisões monocráticas que, na visão do presidente do TSE, acabam por derrubar providências adotadas pelo colegiado eleitoral.
A extensão, por via reclamatória e mediante decisão monocrática, dos efeitos de provimento jurisdicional a publicações não identificadas, altera a arquitetura constitucional da jurisdição eleitoral e fragiliza a unidade de comando necessária à condução do processo eleitoral
Mais cedo, Kassio se reuniu presencialmente com Edson Fachin e levou as reclamações pessoalmente ao presidente do STF.
Contexto do episódio
O episódio envolveu a restauração, no domingo (27), de uma postagem no X do humorista Antonio Tabet. A publicação foi restaurada pelo ministro Flávio Dino após ter sido removida por decisão do ministro André Mendonça, do TSE.
No conteúdo recuperado, o humorista publicou uma foto de imagem religiosa com a legenda: “a família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”. O candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL) acionou a Justiça Eleitoral alegando que o fato era “inverídico” e trazia “discurso de ódio e imputação de crime”.
O pedido do candidato resultou em decisão liminar no TSE que determinou a retirada da postagem e de conteúdos semelhantes sob pena de multa diária no valor de R$ 30.000,00.
Durante a semana anterior, surgiram informações de que grupos evangélicos ligados à campanha do candidato do PL defendiam a retirada de Nossa Senhora Aparecida do título de “Padroeira do Brasil”. O candidato nega as alegações.
Quem é afetado e próximos passos
O episódio interessa a partidos, candidaturas, advogados eleitorais e eleitores, pela possível repercussão sobre a segurança jurídica dos atos eleitorais e sobre a disciplina procedimental entre tribunais. O ofício de Kassio foi entregue ao presidente do STF; resta acompanhar eventuais respostas do STF e possíveis medidas administrativas ou regulamentares que visem ajustar a tramitação de reclamatórias e recursos que envolvam decisões do TSE.
Fica por ser verificado se o STF adotará providências sobre pontos apontados no ofício e se haverá alteração formal nas regras de processamento de casos que envolvam a Justiça Eleitoral, bem como se serão apresentadas medidas adicionais pelas partes envolvidas no caso concreto.
