Candidatos têm até sexta (2) para veicular propaganda paga em jornais e revistas, inclusive reprodução online das edições impressas. Cada candidato pode publicar até 10 anúncios por veículo durante a campanha.
Candidatas e candidatos têm até esta sexta-feira (2) para veicular propaganda eleitoral paga em jornais, revistas e tabloides. A regra também se aplica à reprodução, na internet, das edições impressas desses veículos, o que reduz a circulação de anúncios pagos nesses formatos a partir do término do prazo.
Limites e formatos permitidos
A legislação eleitoral estabelece limites para a veiculação de publicidade em imprensa escrita. As principais regras são:
- 10 anúncios: cada candidato pode divulgar até dez anúncios em um mesmo veículo de comunicação ao longo da campanha, desde que em datas diferentes.
- 1/8 de página: nos jornais, o espaço destinado à propaganda não pode ultrapassar um oitavo de página.
- 1/4 de página: em revistas e tabloides, o limite é de um quarto de página.
Prazos complementares da campanha
Com a proximidade do primeiro turno das eleições, marcado para domingo (4), outros prazos da campanha também estão próximos do fim. Até as 22h de sábado (3) serão permitidas determinadas atividades de campanha, conforme informado pelo Tribunal Superior Eleitoral.
- Distribuição de material gráfico: permitida até as 22h de sábado (3).
- Caminhadas, carreatas e passeatas: poderão ocorrer até as 22h de sábado (3), acompanhadas ou não por carro de som.
- Uso de alto-falantes e amplificadores: autorizado até as 22h de sábado (3), observadas as restrições previstas na legislação eleitoral.
No dia da votação, a legislação veda uma série de condutas para preservar a normalidade do pleito. Entre as proibições constantes nas regras eleitorais estão o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a realização de comícios e carreatas e a propaganda de boca de urna.
Quem deve observar as regras e como proceder
As normas interessam a candidatos, partidos, veículos de imprensa, agências de publicidade e eleitores. Candidatos e coordenadores de campanha devem revisar contratos e cronogramas de veiculação para garantir que anúncios pagos em imprensa escrita sejam publicados até o prazo estabelecido e que não ultrapassem os limites de espaço e quantidade. Veículos de comunicação precisam ajustar suas edições e reproduções digitais para cumprir os limites de formato.
Eleitores que quiserem acompanhar a programação de campanha ou esclarecer dúvidas sobre permissões e proibições devem consultar as orientações e os calendários oficiais disponibilizados pelas instâncias eleitorais competentes.
O próximo passo será o primeiro turno, marcado para domingo (4), quando entrarão em vigor as proibições relativas ao dia da votação. Após o encerramento desses prazos, fiscais e juízes eleitorais poderão atuar para verificar o cumprimento das normas e eventuais descumprimentos serão objeto de apuração pelos órgãos responsáveis.
