Hoje (4), eleitores fora do município podem justificar ausência pelo aplicativo; o primeiro turno ocorre das 8h às 17h (horário de Brasília). O TSE diz que não é preciso anexar documentos quando a justificativa for feita pelo app, reduzindo filas nos pontos de atendimento.
HOJE (4), no dia do Primeiro Turno das Eleições 2026, o eleitor que estiver fora do município de seu local de votação poderá justificar a ausência pelo aplicativo e‑Título, procedimento que deve reduzir filas nos locais de atendimento da Justiça Eleitoral. O horário do pleito será das 8h às 17h, no horário de Brasília.
O aplicativo permitirá que a justificativa seja realizada de forma rápida diretamente de um smartphone ou tablet. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não será necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência quando a justificativa for apresentada no próprio dia da eleição, porque o aplicativo fará a verificação da localização do eleitor por meio da geolocalização do dispositivo móvel para certificar se o cidadão está em município diferente daquele em que possui inscrição eleitoral.
Essa modalidade de justificativa via e‑Título estará disponível apenas para títulos em situação regular ou suspensa. Caso o eleitor deixe de votar tanto no primeiro quanto no segundo turno, deverá justificar cada ausência separadamente, observando os requisitos e prazos de cada turno.
Como justificar e prazos
Se não for possível justificar a ausência pelo aplicativo, o eleitor poderá preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (formato PDF) e entregá‑lo impresso. A entrega deve ser feita na seção eleitoral mais próxima ou nos locais de justificativa divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e pelos cartórios eleitorais.
O formulário gratuito de Requerimento de Justificativa Eleitoral poderá ser obtido nos portais do Tribunal Superior Eleitoral e dos TREs e também impresso nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral, no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa e em outros locais previamente autorizados pela Justiça Eleitoral. Além do formulário, será necessário apresentar um documento oficial de identificação com foto, mesmo que com data de validade expirada.
O eleitor que não votou nem apresentou justificativa no dia da votação poderá fazê‑lo em até 60 dias após cada turno, com envio de documentos comprobatórios. Há três opções para justificar a ausência nesse prazo:
- Pelo aplicativo e‑Título
- Pela internet, com autoatendimento eleitoral pelos sites da Justiça Eleitoral
- Presencialmente, em qualquer cartório eleitoral
De acordo com o calendário das Eleições Gerais de 2026, a data final para que eleitores que deixaram de votar no primeiro turno apresentem a justificativa sem penalidade é 3 de dezembro de 2026. Para o segundo turno, o prazo limite é 8 de janeiro de 2027. Para quem justificou a ausência nas urnas por meio do formulário impresso, o juízo eleitoral responsável deve lançar as informações no cadastro eleitoral até 9 de dezembro de 2026.
Quem é afetado e consequências
A justificativa interessa especialmente a eleitores que estiverem fora do município no dia da votação e ao eleitorado residente no exterior com domicílio eleitoral no Brasil, que poderá apresentar justificativa via e‑Título ou nas mesas que funcionem com urna eletrônica no exterior. A Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) poderá ser consultada para orientações específicas aos eleitores fora do país.
O voto é obrigatório para cidadãos alfabetizados entre 18 e 70 anos. É facultativo para quem tem entre 16 e 18 anos, para maiores de 70 anos e para pessoas não alfabetizadas. Menores que completam 16 anos até a data da eleição puderam se alistar como eleitores neste ano.
A ausência a três eleições consecutivas sem pagamento das multas ou sem apresentação de justificativas poderá resultar no cancelamento da inscrição eleitoral. Enquanto não regularizar a situação, o eleitor com voto obrigatório ficará impedido de:
- Obter ou renovar documentos como carteira de identidade ou passaporte
- Inscrever‑se em concurso público ou tomar posse em cargo/emprego público
- Renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficial ou fiscalizados pelo governo
- Obter empréstimos em bancos públicos e participar de concorrências públicas
- Receber salários ou vencimentos se exercer cargo em órgãos públicos
- Praticar atos que exijam certidão de quitação eleitoral, como assinar contratos com o poder público ou registrar candidatura
O próximo passo será a apuração das justificativas e o lançamento das informações pelos juízos eleitorais nos prazos informados. Eleitores que tiverem dúvidas sobre procedimentos de justificativa poderão procurar o cartório eleitoral de sua zona ou os canais de atendimento da Justiça Eleitoral para orientação.
