No Rio de Janeiro, o candidato ao governo Anthony Garotinho (Republicanos) anunciou, nesta segunda-feira (5), que desistiu do recurso que mantinha no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para permanecer na disputa. Com a desistência, abre-se a possibilidade de que Douglas Ruas (PL) ultrapasse a marca de 50% dos votos válidos, o que resultaria em vitória já no primeiro turno.
Dados da votação e impacto na apuração
Na eleição de domingo (4), Garotinho foi o terceiro mais votado. Os números oficiais divulgados indicaram:
- Anthony Garotinho: 274.411 votos (3,17%).
- Douglas Ruas: 49,27% dos votos válidos — cerca de 4,27 milhões de votos.
- Eduardo Paes: 42,76% dos votos válidos.
Durante toda a apuração, os votos destinados a Garotinho constaram no sistema do TSE como sub judice. Sem os mais de 274 mil votos de Garotinho na contagem, os 4,27 milhões de votos de Douglas Ruas passam a representar 50,88% dos votos válidos, ou seja, maioria absoluta, o que dispensaria a realização do segundo turno marcado para 25 de outubro.
Formalização da desistência
A equipe de campanha de Garotinho divulgou o Termo de Desistência do Recurso Ordinário Eleitoral, dirigido ao ministro do TSE Floriano de Azevedo Marques, relator do processo. Em nota à imprensa, o candidato criticou adversários e se disse perseguido.
“Em função do resultado manifestado nas urnas, não me resta outra decisão jurídica, a não ser desistir, de forma livre, expressa, consciente e irretratável, do recurso ordinário eleitoral interposto nos autos do referido processo que tramita no TSE, deixando para o povo do nosso estado arcar com a consequência das suas escolhas”.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) informou que a decisão sobre a nulidade dos votos cabe ao TSE, onde estava protocolado o recurso de Garotinho. O TSE ainda não se manifestou sobre a desistência.
Contexto jurídico e processo
Na antevéspera da eleição, em 2 de outubro, o ministro do TSE Floriano de Azevedo Marques decidiu que os votos dados a Anthony Garotinho deveriam ser anulados. O nome de Garotinho apareceu na urna eletrônica porque decisão anterior do TRE-RJ que indeferiu o registro de candidatura havia sido tomada após o fechamento do sistema das urnas.
Em setembro, o TRE-RJ entendeu que Garotinho estava inelegível por ter sido condenado por ato doloso de improbidade administrativa em 2018. A condenação ocorreu no âmbito do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) e envolveu, segundo a decisão citada, o desvio de R$ 234,4 milhões da Secretaria Estadual de Saúde entre 2005 e 2006.
O TRE-RJ também apontou a incidência da Lei da Ficha Limpa, que prevê inelegibilidade por oito anos para quem for condenado por órgão judicial colegiado por ato doloso de improbidade administrativa que resulte, simultaneamente, em lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.
Quem é afetado e próximos passos
A decisão interessa principalmente aos eleitores do estado do Rio de Janeiro, às campanhas de Douglas Ruas e Eduardo Paes, e às instâncias eleitorais responsáveis pela validação final dos resultados. O próximo passo formal é a manifestação do TSE sobre a desistência do recurso e, se confirmada a anulação dos votos, a consequente recontagem que pode declarar Douglas Ruas vencedor no primeiro turno. Caso o TSE mantenha os votos de Garotinho como válidos ou ainda decida de forma diferente, a eleição seguirá para o segundo turno previsto para 25 de outubro.
Desfecho eleitoral familiar
No mesmo dia em que Anthony Garotinho foi o terceiro candidato mais votado para o governo do estado, o filho dele, Wladimir Garotinho, garantiu vaga na Câmara dos Deputados. Wladimir foi o 29º mais votado entre os candidatos a deputado federal, com 81.797 votos. Wladimir já havia sido deputado e, posteriormente, prefeito de Campos dos Goytacazes (2021-2026), cidade que é berço político da família.
