Vice-presidente do TSE André Mendonça deu três horas para os deputados Janones e Lindbergh retirarem vídeo que divulgava supostas medidas do candidato Flávio Bolsonaro. Multa de R$10 mil por dia se não cumprirem.
O vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro André Mendonça, determinou a remoção de um vídeo publicado pelos deputados André Janones (Rede-MG) e Lindbergh Farias (PT-RJ) nas redes sociais sobre supostas medidas que seriam adotadas pelo presidenciável Flávio Bolsonaro (PL) caso ele vença a eleição. A decisão foi tomada na noite de quinta-feira (8) e estabeleceu prazo e multa para o cumprimento da ordem.
Mendonça deu três horas para que os responsáveis retirem o vídeo, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia. O prazo começa a contar a partir da notificação dos deputados, segundo a decisão.
Conteúdo atribuído e alegações
No vídeo, os deputados apresentaram o que qualificaram como consequências de propostas atribuídas ao presidenciável. Segundo a publicação, as medidas teriam a intenção de afetar trabalhadores e aposentados.
“três bombas que o Flávio Bolsonaro quer jogar no colo”
“massacrar trabalhador e aposentado”
Medidas apontadas no vídeo
- Reforma da Previdência: aumento da idade mínima de aposentadoria para 70 anos para homens e 65 anos para mulheres;
- Desvinculação da aposentadoria do salário mínimo: retirada do vínculo entre benefícios previdenciários e o piso nacional;
- Jornada de trabalho: estabelecimento de regime de 12 horas de trabalho por dia em escala 7 por 0 em todo o país;
- Privatização da Petrobras: defesa pela venda da estatal, segundo os parlamentares no vídeo.
O ministro Mendonça considerou que as afirmações, apresentadas com números específicos e como se fossem projetos já formulados, não encontram respaldo nem no programa de governo nem em declarações passadas de Flávio Bolsonaro, e por isso não corresponderiam à realidade, conforme consta da decisão.
“Nesse contexto, considero demonstrada, em juízo de cognição sumária, a probabilidade do direito invocado, diante da divulgação de conteúdo que atribui ao representante propostas determinadas, sem substrato fático mínimo que sustente sua apresentação como integrantes de seu programa de governo”
O ministro registrou também o alcance da publicação: cerca de 6,8 milhões de visualizações e mais de 40 mil comentários, observando que esse alcance tem potencial para produzir efeitos relevantes sobre a formação da percepção do eleitorado.
A decisão interessa principalmente a eleitores, aos parlamentares responsáveis pela postagem e às equipes de campanha, uma vez que impõe prazo e multa ligados à manutenção do conteúdo nas redes. A ordem judicial começa a produzir efeitos a partir da notificação dos deputados e prevê a aplicação da multa diária caso o vídeo não seja retirado dentro do prazo fixado.
O próximo passo será a contagem do prazo de três horas a partir da notificação e, em caso de descumprimento, a eventual imposição da multa diária de R$ 10 mil prevista na decisão.
