Mesmo com o fim das eleições, trabalhadores ainda podem denunciar assédio eleitoral. O presidente do TST, Vieira de Mello Filho, diz que a Justiça seguirá julgando todas as queixas. O MPT recebeu 1.937 denúncias até 26/10.
Mesmo com o fim das eleições, trabalhadores continuam podendo denunciar assédio eleitoral. Nesta segunda-feira (26), o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vieira de Mello Filho, afirmou que a Justiça continuará combatendo essa prática e que todas as denúncias serão julgadas. Até o dia 26, o Ministério Público do Trabalho (MPT) já havia recebido 1.937 denúncias.
O assédio eleitoral ocorre quando chefes ou superiores hierárquicos pressionam empregados a votar ou deixar de votar em determinado candidato. A conduta foi descrita como ameaça de demissão, de fechamento da empresa, pedido para gravar vídeo de apoio ou promessa de vantagens em troca de voto. Esses exemplos mantêm a tipificação como crime eleitoral, com possibilidade de pena de reclusão e multa.
Podem ser vítimas do assédio eleitoral trabalhadores em diferentes vínculos. Entre os tipos de vínculo citados estão:
- Celetistas: empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
- Terceirizados: profissionais contratados por empresas prestadoras de serviços.
- Estagiários: estudantes sob contrato de estágio.
- Servidores: empregados públicos.
Quem sofrer assédio poderá apresentar denúncias aos órgãos competentes por canais formais. As opções indicadas incluem:
- Tribunal Regional do Trabalho (TRT): encaminhamento de representação trabalhista ou reclamação.
- Ministério Público do Trabalho (MPT): canais próprios para registro de denúncias relativas a coação no trabalho.
- Ministério Público Eleitoral (MPE): atuação em casos que configurarem crime eleitoral.
- Campanha “No Meu Voto Mando Eu”: site e materiais de orientação sobre combate ao assédio eleitoral.
Casos concretos
Um caso emblemático do segundo turno envolveu o empresário Leandro Batista Nóbrega, dono do Frigorífico Goiás. Ele publicou um vídeo oferecendo viagem para a cidade turística de Caldas Novas (GO), com todas as despesas pagas, para 1.000 apoiadores do então candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva, com o objetivo de que não fossem votar. A Justiça do Trabalho concedeu liminar para impedir a iniciativa, sob pena de multa de R$ 100 mil por trabalhador encontrado na situação.
Em outra frente, no Rio de Janeiro, a deputada estadual eleita Índia Armaleu (PL) publicou nas redes sociais mensagens sugerindo que empresários demitissem empregados que demonstrassem apoio ao presidente reeleito Luiz Inácio Lula da Silva. Uma das mensagens reproduzidas diz:
“Empresário, olha a rede social do teu funcionário aí e confere se ele fez o ‘L’. Acho que não faz sentido nenhum manter na tua empresa quem odeia empresários”.
No Paraná, a deputada estadual eleita Jéssica Ramos Moreno (PL) publicou no domingo mensagem sugerindo demissão de trabalhadores que votassem no PT. A publicação continha a frase:
“Você tem uma empregada que é petista? Demita!”
Empregadores que promoverem demissões por motivo de orientação política poderão ser enquadrados por discriminação na manutenção das relações de trabalho, prática vedada pela Constituição e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Quem interessa e próximos passos
A orientação interessa sobretudo a trabalhadores e empregadores em todas as cidades, inclusive a trabalhadores celetistas, terceirizados, estagiários e servidores que tenham sofrido pressão para influenciar voto. Para registrar denúncia é necessário procurar o TRT local, os canais do MPT ou do MPE, ou utilizar a campanha “No Meu Voto Mando Eu” para orientação e registro.
O próximo passo apontado pelas autoridades é a tramitação e julgamento das denúncias já apresentadas: a Justiça informou que continuará a julgar os casos e aplicar sanções quando configurada coação eleitoral. Processos como liminares e investigações administrativas e criminais poderão seguir com decisões posteriores e eventuais penalidades.
