Em liminar, a Justiça do Trabalho determinou que a deputada Índia Armelau se abstenha de promover atos que provoquem demissões por convicções políticas. Determina remoção das postagens e multa diária.
Rio de Janeiro — A Justiça do Trabalho atendeu, parcialmente, pedido do Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) e determinou, em decisão liminar, que a deputada estadual Índia Armelau se abstenha de promover atos que incentivem empregadores a discriminar, demitir ou perseguir trabalhadores por convicções políticas. A decisão exige também a remoção de publicações que deram origem à ação e estabelece multa diária em caso de descumprimento.
Detalhes da decisão
O juiz do Trabalho Leonardo Saggese Fonseca fundamentou a liminar na posição institucional da parlamentar e no dever de preservação da liberdade de expressão dentro dos limites da convivência democrática. Na decisão, o magistrado apontou que, por ser integrante do Parlamento, a ré deve evitar discursos que, pela leitura ou escuta, possam gerar sentimentos de ódio, perseguição ou discriminação.
“sendo a ré uma integrante do Parlamento, mas do que qualquer outro cidadão, deve prezar pela liberdade de expressão, desde que respeitosa, deve fomentar a democracia e aceitar as diferentes opções políticas de cidadãos e trabalhadores, sem utilizar de discursos e falas que podem gerar pela sua leitura ou escuta, sentimentos de ódio, perseguição ou discriminação.”
A decisão liminar determinou a remoção das comunicações e publicações que deram origem à ação civil pública dos locais em que foram divulgadas, especialmente sites, perfis em redes sociais e aplicativos de mensagens. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 5.000, contada a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo de 48 horas para cumprimento da determinação.
Contexto e dados sobre a parlamentar
Índia Armelau cumpre o segundo mandato como deputada estadual pelo Partido Liberal (PL). Foi a mais votada para a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) com mais de 248 mil votos; no primeiro mandato, em 2022, obteve mais de 57 mil votos. Em publicação nas redes sociais, a parlamentar, que tem cerca de um milhão de seguidores, havia escrito mensagem dirigida a empresários questionando a permanência de empregados que demonstrassem apoio político adverso.
Quem é atingido e orientações
A decisão afeta diretamente a deputada e tem impacto potencial sobre empregadores e trabalhadores no Rio de Janeiro, na medida em que proíbe a promoção de atitudes que incentivem demissões ou discriminação por convicção política. Para cumprir a determinação judicial, os requisitos imediatos são:
- Abstenção: não promover atos que incentivem discriminação ou demissão por convicção política.
- Remoção: apagar publicações que deram origem à ação dos locais em que foram divulgadas.
- Prazo: 48 horas para cumprimento da determinação.
- Multa: R$ 5.000 por dia em caso de descumprimento, a contar do primeiro dia útil após o término do prazo.
Defesa e próximos passos
“Como empresária, sempre convivi com a diversidade ideológica e defendo que as opções políticas dos trabalhadores sejam integralmente respeitadas. Mas preocupo-me com situações de sabotagem às próprias empresas, quebra da confiança e fidúcia entre empregador e empregado, contrariando missão, valores e objetivos da empresa.”
“O episódio em questão decorre de um equívoco interpretativo: o comentário foi feito a partir de replicagem, oriunda de uma postagem de terceiro de outra rede e não expressa qualquer orientação ou encorajamento sobre contratações ou demissões por parte da deputada por convicção política.”
“Índia Armelau defende relações equilibradas e a pacificação social entre o capital e o trabalho. Ao perceber que foi mal interpretada, deletou imediatamente os stories e postagens neste sentido, para evitar utilização indevida e qualquer tipo de tensionamento social sobre o tema.”
A liminar integra a ação civil pública que deu origem ao pedido. O cumprimento da decisão e eventuais medidas processuais subsequentes — como recursos ou nova avaliação de mérito — definirão os próximos passos do caso.
