No Dia Nacional de Prevenção da Obesidade (11/10), Sergipe destaca regras que restringem venda de alimentos ultraprocessados nas cantinas. A norma também garante merenda adaptada a alunos com necessidades de saúde.
Em Sergipe, a legislação estadual relacionada à alimentação escolar ganha destaque no Dia Nacional de Prevenção da Obesidade, celebrado em 11 de outubro. Para famílias e comunidades escolares, as normas significam restrições à oferta de produtos que contribuem para a obesidade infantil nas cantinas e a garantia de merenda adaptada a estudantes com condições de saúde específicas.
Dois dispositivos legais estaduais mencionados tratam diretamente da alimentação nas escolas: um que proíbe a comercialização e a distribuição de determinados produtos nas cantinas e outro que prevê merenda diferenciada para alunos com diabetes, obesidade e doença celíaca. Ambos estão vigentes e estabelecem obrigações para redes públicas e privadas de ensino no estado.
Leis estaduais sobre alimentação escolar
- Lei nº 8.178A, de 21 de dezembro de 2016: proíbe a comercialização e a distribuição de produtos que contribuam para a obesidade infantil em cantinas de escolas públicas e privadas em Sergipe.
- Lei nº 7.889, de 16 de julho de 2014: determina o fornecimento de merenda diferenciada aos estudantes da rede pública estadual com diabetes, obesidade e doença celíaca, sob orientação e supervisão de médicos e nutricionistas.
Dados sobre prevalência e vigilância
Os números nacionais e estaduais utilizados para contextualizar a data mostram a dimensão do desafio. Dados do Ministério da Saúde, referentes a 2024, apontam obesidade em 5,9% das crianças menores de cinco anos e em 14,6% das crianças de cinco a nove anos acompanhadas pela Atenção Primária à Saúde no Brasil.
- 5,9%: obesidade entre crianças menores de cinco anos (Ministério da Saúde, 2024).
- 14,6%: obesidade entre crianças de cinco a nove anos acompanhadas pela Atenção Primária (Ministério da Saúde, 2024).
- 8,7%: percentual de obesidade entre crianças de zero a cinco anos em Sergipe, segundo o Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (Sisvan), indicado em dezembro de 2024.
Esses indicadores são usados para orientar políticas públicas voltadas à alimentação infantil, ações de vigilância e programas de saúde escolar.
Interessa a esta pauta: famílias com crianças em idade escolar, direções e conselhos escolares, profissionais de saúde e nutrição, além de gestores públicos das áreas de educação e saúde em Sergipe. Para informações sobre aplicação das leis e adaptações de merenda, a orientação é procurar as secretarias municipais ou estaduais de educação e de saúde responsáveis pela escola da criança, que podem esclarecer critérios de atendimento e supervisão por profissionais de saúde.
O Dia Nacional de Prevenção da Obesidade, celebrado em 11 de outubro, reforça a necessidade de monitoramento contínuo das condições nutricionais infantis e da implementação das normas já estabelecidas. O próximo passo é acompanhar a aplicação prática dessas leis nas escolas do estado e a evolução dos indicadores de vigilância alimentar e nutricional nos próximos boletins oficiais.
Fonte: Alese
