Câmara aprovou, por 461 votos a 4, aumento do teto do MEI e remissão de dívidas até 13/10/2026. A medida amplia limites, flexibiliza contratação e será analisada pelo Senado.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (14), por 461 votos favoráveis e quatro contrários, o aumento do teto da receita bruta anual para enquadramento como microempreendedor individual (MEI) e a remissão de dívidas inscritas na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026. Para o leitor que é MEI, a mudança amplia os limites de faturamento e flexibiliza a contratação de empregados, além de prever anistia para débitos antigos sob condições.
Detalhes da proposta aprovada
O projeto de Lei Complementar 186/26, de autoria do Poder Executivo, foi aprovado na Câmara e seguirá para análise do Senado. Com a aprovação, o limite de receita bruta anual para enquadramento como MEI vai subir progressivamente dos atuais R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. Trata-se do primeiro reajuste do teto desde 2018.
A proposta também altera regras de contratação: um MEI poderá contratar até dois empregados que recebam exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional, contra a permissão atual de apenas um empregado.
O texto concede ainda anistia integral de dívidas de MEIs inscritas na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026 e aumenta para R$ 100 mil o limite do valor de licitações destinadas exclusivamente a microempresas e empresas de pequeno porte, hoje fixado em R$ 80 mil.
Requisitos e condições para a remissão de dívidas
- Prazo dos débitos abrangidos: dívidas inscritas na Dívida Ativa da União até 13/10/2026.
- Condição de adimplência: o MEI deverá ficar adimplente no recolhimento dos tributos nos seis meses subsequentes à data de entrada em vigor da lei complementar, sob pena de cancelamento da remissão.
- Ações judiciais: o MEI terá que desistir de ações judiciais em curso na data de entrada em vigor da lei complementar; não haverá pagamento de honorários advocatícios em razão da extinção do processo.
Segundo a tramitação informada na sessão, a medida deve beneficiar mais de três milhões de MEIs com débitos inscritos na União, sendo que parcela expressiva dessas dívidas apresenta baixa perspectiva de recuperação.
“A ampliação não representa expansão real do regime, mas recomposição monetária do mesmo patamar fixado em 2018”
disse o governo, que estimou o impacto orçamentário em 1,57 bilhão em 2027, R$ 3,15 bilhões em 2028 e R$ 3,38 bilhões em 2029.
“Queremos aliviar o microempreendedor para que possa retomar suas atividades amplamente no mercado. Aquecer a economia, gerar emprego, beneficiar todos”
disse o relator da matéria, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA).
“Se um MEI contrata hoje uma mulher e ela engravida, durante a licença não poderia contratar outro funcionário”
disse o relator, ilustrando situações que, segundo ele, serão impactadas pelo aumento do limite.
Quem interessa e próximos passos
As mudanças interessam diretamente aos microempreendedores individuais que estão em processo de crescimento, a MEIs com dívidas na Dívida Ativa da União e a micro e pequenas empresas que participam de licitações até R$ 100 mil. Para ter acesso à remissão de débitos, o MEI precisa cumprir os requisitos listados e aguardar a data de entrada em vigor da lei complementar, quando então deverá ficar adimplente nos seis meses subsequentes.
“Assumo o compromisso com todos os partidos desta Casa de que me dedicarei pessoalmente para que, até o final do ano, possamos tratar do reajuste das empresas no regime do Simples Nacional. Não haverá prejuízo algum”
afirmou o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), sobre um possível reajuste para o Simples Nacional, que a Casa pretende analisar até o fim do ano.
O próximo passo legislativo é a análise do texto pelo Senado Federal. Aprovada pelo Senado sem alterações, a proposta seguirá para sanção; caso sofra mudanças, retornará à Câmara para nova votação. Acompanhar a tramitação no Senado será determinante para saber prazos definitivos de vigência e condições práticas de acesso aos benefícios.
