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Sergipe

TSE mantém posts de 54 dirigentes e exige provas da campanha de Flávio

Rafael Ramos
Última atualização: 16/10/2026 15:26
Rafael Ramos
Publicado em: 16/10/2026
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TSE mantém posts de 54 dirigentes e exige provas da campanha de Flávio

O TSE rejeitou pedido da campanha de Flávio Bolsonaro para bloquear publicações de 54 dirigentes. A corte manteve o acesso às postagens e exigiu provas detalhadas sobre as supostas irregularidades.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, nesta sexta-feira (16), pedido da campanha do candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) para barrar publicações nas redes sociais de 54 dirigentes de sindicatos, entidades estudantis e movimentos sociais. Para o eleitor, a decisão manteve, por ora, a possibilidade de acesso às postagens, mas determinou a apresentação de provas detalhadas sobre as supostas irregularidades.

A campanha alegou que havia uso da estrutura física das entidades e dos perfis nas redes sociais para favorecer a candidatura à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ao analisar o caso, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva entendeu que as acusações precisavam ser verificadas individualmente e concedeu prazo para que os advogados da campanha apresentassem informações complementares.

“A presente decisão limita-se a reconhecer que os elementos disponíveis não são suficientes para justificar, neste momento, a medida inibitória postulada”

O ministro definiu prazo de 72 horas para que a parte autora detalhe os fatos e elementos probatórios que fundamentam o pedido de bloqueio das publicações. Cueva também deixou claro que a rejeição da liminar não equivale a autorização para o uso de bens, serviços ou recursos financeiros de sindicatos em benefício de candidaturas.

“O custeio de despesas de campanha, a produção ou distribuição de materiais que configurem contribuição econômica à candidatura e o fornecimento de bens ou serviços com essa finalidade sujeitam-se à vedação legal, independentemente da transferência direta de valores”

Dados principais

  • Pedido negado: liminar para barrar publicações de dirigentes de entidades foi negada pelo ministro.
  • Quantidade de perfis: 54 dirigentes, entre sindicatos, entidades estudantis e movimentos sociais.
  • Prazo determinado: 72 horas para apresentação de fatos detalhados pela campanha de Flávio Bolsonaro.
  • Responsável pela decisão: ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do TSE.
  • Assuntos apontados: alegado uso de estrutura de entidades para favorecer a candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva.

A decisão foi tomada em caráter liminar e o caso seguirá para julgamento definitivo pelo mesmo ministro. Não foi fixado prazo para a decisão final sobre o mérito da ação. Até que haja definição judicial, a vedação legal mencionada pelo ministro permanece aplicável: o custeio de campanha e a prestação de bens ou serviços em benefício de candidaturas podem configurar contribuição vedada, mesmo sem transferência direta de valores.

O desfecho imediato interessa a partidos, às entidades citadas, às campanhas envolvidas e a eleitores que acompanham o uso de recursos e espaços coletivos na disputa eleitoral. O próximo passo formal será a apresentação, pela campanha de Flávio Bolsonaro, das informações solicitadas em 72 horas, seguida da análise definitiva pelo relator do caso no TSE.

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DeRafael Ramos
Rafael Ramos é jornalista profissional registrado (DRT 0003116/SE — SINAJ, Sindicato Nacional dos Jornalistas) e gestor de comunicação, com atuação em múltiplos portais de notícias em Sergipe. Apaixonado por política nacional e internacional, esportes e cultura, assina coberturas que unem rigor informativo e linguagem acessível ao leitor contemporâneo — sempre com apuração própria, indo atrás da fonte e do assunto. À frente do R2 Media Group, dedica-se a levar informação de qualidade para o público sergipano e brasileiro.
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