Promulgada em 16/10/2026, a EC nº 140/2026 fixa idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 para homens, condicionada a 25 anos de contribuição e de efetivo exercício. A mudança vale para RPPS e RGPS.
O Congresso Nacional promulgou, em 16/10/2026, a Emenda Constitucional nº 140 de 2026, que instituiu regras específicas de aposentadoria diferenciada para agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE). A emenda fixou idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, condicionada a 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade, alterando o tratamento previdenciário desses trabalhadores tanto no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) quanto no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
O texto foi aprovado no Senado em julho e foi promulgado em sessão solene com a participação dos presidentes do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Durante a sessão foi lembrado que a proposta começou a tramitar em 2021.
“Esses profissionais levam o Estado brasileiro aonde ele, em muitas das vezes, não chega. Hoje, o Estado brasileiro reconhece o valor de cada um de vocês. A aposentadoria especial é o reconhecimento de uma vida inteira de trabalho e de cuidado”, ressaltou Davi Alcolumbre.
“Se eles reivindicam uma aposentadoria especial, em vez de a gente simplesmente negar, [temos que questionar se] é necessário? É importante? É justo? Ora, se é importante, necessário e justo, a gente não tem outra coisa a fazer que promulgar o direito de eles se aposentarem”, comentou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Segundo a emenda promulgada, as novas regras valerão tanto para profissionais vinculados ao RPPS quanto para segurados do RGPS, administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Atualmente, as regras gerais do RGPS preveem idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens; a emenda altera esse patamar para as categorias abrangidas.
Requisitos para aposentadoria
- Idade mínima: 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens).
- Tempo de contribuição: 25 anos de contribuição.
- Tempo de efetivo exercício: 25 anos de efetivo exercício na atividade.
- Categorias abrangidas: agentes comunitários de saúde (ACS), agentes de combate às endemias (ACE), agentes indígenas de saúde e agentes indígenas de saneamento.
Regras transitórias, compensações e contagem de tempo
- Regras permanentes e transitórias: o texto estabelece regras específicas de transição, com escalonamento de idades, regra de pontos e disciplina de integralidade e paridade em hipóteses definidas.
- Cômputo de tempo: assegura o cômputo, para fins previdenciários, de período de mandato classista e de tempo em readaptação funcional quando decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho.
- Assistência financeira: prevê assistência financeira complementar da União aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para compensar o aumento das despesas dos regimes próprios de previdência, além de repasses ao RGPS para compensar o impacto das aposentadorias concedidas com base nas novas regras.
Na galeria do plenário do Senado, um grupo de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias comemorou a promulgação da emenda. A promulgação formaliza as alterações constitucionais; a operacionalização das medidas e o repasse dos recursos previstos dependerão dos atos e regulamentos a serem adotados pelos entes federativos e pelos órgãos responsáveis pela gestão previdenciária.
Interessa diretamente a agentes comunitários de saúde, agentes de combate às endemias, agentes indígenas de saúde e de saneamento, além de gestores municipais, estaduais e do Distrito Federal responsáveis pelas folhas de pagamento e pelas gestões previdenciárias. Os detalhes sobre cronogramas de transição, procedimentos administrativos e critérios de cálculo deverão constar de normativas posteriores para que as novas regras sejam efetivamente aplicadas.
O próximo passo será a implementação prática das disposições transitórias e a publicação das normas complementares que regulamentarão o escalonamento, a regra de pontos, a integralidade e a paridade, bem como a definição dos mecanismos de repasse e compensação previstos na emenda.
